Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº. 50100031114.No dia 03/03/2020 aderi, via telefone, ao plano de saúde MEDICARE PLATINUM.Estou a me mudar de país (de Portugal para o Brasil) e, mesmo depois de ligar e explicar a situação, me foi dito que preciso esperar a anuidade iniciada em março de 2023 vencer, ou seja, precisar pagar quase um ano de mensalidades. Salientei que estariam a cobrar por um serviço que sequer poderia por mim ser utilizado, pois não estarei fisicamente aqui e qualquer indicação de médicos portugueses (medicação, tratamento) me exigiria uma consulta com médico brasileiro a fim de validar a receita ou indicação de tratamento dada. Ou seja, o serviço não teria qualquer eficácia, mesmo à distância. Assim, mesmo deixando de ser residente no país, insistem que devo continuar a pagar pelo serviço. Imediatamente solicitei que a renovação automática do contrato, com a qual não concordei por escrito desde o início do contrato e que se operaria novamente em março de 2024, fosse já obstaculizada. Contudo, insistiram na necessidade de pagamento das mensalidades até março do próximo ano. Assim, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.