Exmos. Senhores,
No dia 25 de Agosto de 2023 contactei telefonicamente a Medicare, onde pedi para cancelar o meu contrato nº 03000659046 que renovava no dia 05 de setembro de 2023 (segundo eles automaticamente).
Como por via telefónica disseram-me que era impossível desistir enviei um e-mail a comunicar que não estava mais interessada em manter o seguro de saúde.
Como não me deixavam desistir e nunca explicaram o porquê fui ao meu banco e cancelei o débito direto.
No mês de janeiro de 2025 comecei a receber mensagens de uma empresa de nome INDEBT a cobrar-me 13 meses do plano de saúde da medicare e a receber ameaças da parte deles.
Fiz um pagamento, pois penso que o deva fazer, mas os outros 12 meses não concordo que deva pagar, porque segundo o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que aceitam o pedido de cancelamento já efetuado a 25 de agosto de 2023, e que a agência INDEBT me deixe de contactar indevidamente.
Cumprimentos,
Florentina Silva