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Imposição de regras ilegais no transporte

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. P.

Para: REDE NACIONAL DE EXPRESSOS

11/08/2023

Venho por este meio comunicar a V. Excelências que foi col desagradável surpresa que, ao embarcar num autocarro da Rede Expressos em viagem nacional, no caso de 3 horas de duração, está afixada no interior, como visível na fotografia que apresento em anexo, e anunciada verbalmente pelo condutor durante a embarcação dos passageiros, uma regra que diz o seguinte:“PROIBIDO COMER OU BEBER NO INTERIORLEI 399 F/84 ARTIGO 16 - COIMA 249,40€”Esta regra foi inclusivamente imposta pelo condutor, durante a embarcação, mesmo quando confrontado com as dúvidas e estupefacção de vários passageiros, tal como testemunhei, defendendo-a com inflexibilidade e insensibilidade na sua comunicação com os clientes.Estupefacto perante a situação, fui ler o decreto lei referido, não tendo encontrado qualquer referência a proibição de beber ou comer. Nas regras de utilização descritas no website da rede expressos é também referido outro decreto lei, no caso DL 9/2015, onde também não encontro referência nenhuma que suporte esta imposição.Perante a imposição, mantive-me em jejum durante as 3 horas de duração da viagem, o que me causou desagradável sensação de fraqueza e náusea durante toda a viagem. Não considero de todo adequada esta imposição, tendo em conta que as viagens operadas pela Rede Expressos são tipicamente de durações superiores a 1h, em que impedir os clientes de beberem ou comerem durante toda a viagem é de uma desconsideração atroz pelo sei conforto, serve apenas o propósito de diminuir a necessidade de manutenção do veículo, e a forma como o impõem é enganosa e indecente, fazendo recurso a uma citação de decreto lei que não existe, enganando a população com menor capacidade para confirmar as informações em causa.Por isto, penso ser o mínimo exigível, caso se verifique que não estou errado na interpretação da lei, que a Rede Expressos dirija de forma pública aos seus clientes um pedido de desculpas. Se a utilização indevida da Lei para impor regras ilegais sobre os clientes configurar ação ilegal, que se levantem as obrigações legais em causa.


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