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Impedimento de Rescindir por Justa Causa

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. L.

Para: Fitness UP

15/01/2026

Venho por este meio apresentar reclamação contra a entidade Fitness Up – Picoas, na sequência de um conflito de consumo relacionado com a recusa de cessação de contrato por justa causa, sem aplicação de penalizações. No dia 3 de dezembro de 2025, formalizei junto da entidade reclamada a minha intenção de rescisão do contrato por justa causa, fundamentada em problemas persistentes nas instalações, nomeadamente infiltrações, humidade excessiva e deficiente ventilação, que se verificam há vários meses e que comprometem a qualidade do serviço prestado e a saúde dos utilizadores. Apesar das comunicações efetuadas, a entidade manteve a exigência de uma taxa de cancelamento no valor de €50, alegando a aplicação de uma cláusula contratual válida independentemente do motivo da rescisão. No dia 17 de dezembro de 2025, apresentei reclamação no Livro de Reclamações eletrónico, a qual não obteve qualquer resposta até à presente data. Posteriormente, no dia 15 de janeiro de 2026, fui contactado pela entidade reclamada para esclarecimento do decurso do processo. Nesse contacto, foi reconhecida a existência de deficiências nas instalações do ginásio. No entanto, foi-me igualmente comunicado que, para que o cancelamento do contrato fosse aceite, teria obrigatoriamente de regularizar os valores entretanto faturados e proceder ao pagamento da taxa de cancelamento de €50, exigência que considero ilegítima, tendo em conta que a cessação do contrato decorre de falhas imputáveis ao próprio prestador do serviço. As situações descritas encontram-se documentadas através de registos fotográficos, que junto em anexo, evidenciando o estado das instalações. Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), o consumidor tem direito à qualidade dos serviços prestados, bem como à proteção da sua saúde e segurança. As condições descritas configuram incumprimento contratual por parte do prestador, legitimando a cessação do contrato por justa causa. Mais acresce que, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais), são abusivas e juridicamente ineficazes as cláusulas que imponham penalizações ao consumidor em situações de incumprimento do prestador ou que limitem os direitos legalmente conferidos ao consumidor. Assim, solicito a intervenção da entidade competente no sentido de ser reconhecido o meu direito à cessação do contrato por justa causa, sem aplicação de qualquer penalização ou cobrança, com efeitos reportados à data da comunicação inicial da intenção de rescisão, ou seja, 3 de dezembro de 2025.

Mensagens (1)

Fitness UP

Para: L. L.

20/01/2026

Boa Tarde Luís Acusamos a receção da sua comunicação, à qual concedemos a devida atenção, lamentando profundamente os transtornos e inconvenientes que a situação relatada possa ter-lhe causado. Relativamente às questões por si levantadas sobre infiltrações, humidadee ventilação deficiente nas instalações, informamos que as obras necessárias para a resolução destes problemas já se encontram na fase inicial de implementação. Trata-se de um processo prioritário, destinado a assegurar a qualidade do serviço prestado, a segurança e a saúde de todos os utilizadores. Compreendemos a sua intenção de rescindir o contrato por justa causa, e reforçamos que estamos a analisar a situação com atenção, tendo em consideração os registos documentais e fotográficos fornecidos, bem como as obrigações legais que nos são aplicáveis enquanto prestador de serviços. No que se refere à taxa de cancelamento e à regularização de valores pendentes, esclarecemos que tais procedimentos constituem práticas contratuais padrão, aplicáveis na generalidade dos casos. Contudo, estamos disponíveis para avaliar cada situação específica à luz dos problemas reportados, de forma a garantir uma solução justa, equilibrada e proporcional. Neste contexto, informamos que os valores referentes às quinzenas pendentes até à data de hoje não serão cobrados, mantendo-se apenas a taxa de cancelamento no montante de 50 €, necessária para que o processo de rescisão seja devidamente concluído e regularizado. Desta forma, procuramos conciliar o cumprimento das obrigações contratuais com a atenção às circunstâncias excepcionais que nos foram comunicadas. Asseguramos ainda que todas as ações em curso têm por objetivo restaurar integralmente as condições das instalações e garantir que situações semelhantes não se repitam. O acompanhamento da obra será efetuado de forma transparente e comunicaremos quaisquer desenvolvimentos relevantes aos sócios afetados. Reiteramos a nossa total disponibilidade para diálogo e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que entenda necessários, com o objetivo de alcançar uma resolução adequada, equilibrada e em conformidade com os direitos e deveres contratuais de ambas as partes. UP Cumprimentos, JOANA GOMES DEP. APOIO AO CLIENTEDOS MELHORES CLUBES DO MUNDO T. 252 023 493* *Custo de uma chamada para a rede fixa nacional Ajude a proteger o ambiente, não imprima sem que seja realmente necessário. AVISO DECONFIDENCIALIDADE: Esta mensagem de correio eletrónicoe qualquer dos seus ficheiros anexos, caso existam, são confidenciais e destinados apenas à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima referida(s), podendo conter informação confidencial, privilegiada, a qual não deverá ser divulgada, copiada, gravada ou distribuída nos termos da lei vigente. Se não é o destinatário da mensagem, ou se ela lhe foi enviada por engano, agradecemos que não faça uso ou divulgação da mesma. A distribuição ou utilização da informação nela contida é VEDADA. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor avise-nos de imediato, por correio eletrónico, para o endereço acima e apague este e-mail do seu sistema. Obrigado. escreveu (quinta, 15/01/2026 à(s) 20:15):


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