Exmos. Senhores,
Venho através desta efetuar a reclamação quanto ao Banco CTT, sou imigrante e em razão da ineficiência do SEF/AIMA a minha autorização de residência está vencida desde 09/06/2024.
Ocorre que justamente em razão da ineficiência dos órgãos responsáveis foi publicado em 28/06/2024 o decreto lei 41-A/2024 o qual prorroga os títulos de residência vencidos até 30/06/2025.
O Banco CTT por sua vez decidiu não acatar o decreto lei, o que muito me surpreende pois é a primeira vez que vejo um banco escolher se cata uma lei ou não. Em razão da postura do Banco CTT fui impedido de abrir uma conta em meu nome e, por consequência, impedido de comprar uma residência (o crédito já estava pré-aprovado).
Cumprimentos.