No âmbito do contrato de arrendamento de um imóvel mediado pela Hipoges, venho apresentar reclamação relativamente à retenção indevida da caução paga no início do contrato.
O imóvel foi entregue no dia 03/07/2025, em perfeito estado de conservação, pintado, limpo, sem bens pessoais e inclusive em condições melhores do que quando foi inicialmente arrendado (procedi à pintura integral e reparação da pia da casa de banho, que não estavam em boas condições à data da entrada).
Apesar disso, a Hipoges comunicou a retenção de parte da caução (385€ + IVA) alegando necessidade de limpeza profunda e reparação de móveis, factos que não correspondem à realidade. Além disso, já havia sido informado de que outra pessoa responsável entraria em contacto para esclarecer a situação, o que não aconteceu até à presente data, ultrapassando o prazo razoável de resposta.
De acordo com o artigo 1045.º do Código Civil e com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a caução só pode ser utilizada para cobrir danos ou incumprimentos efetivamente comprovados, o que não se verifica neste caso.
Assim, considero a retenção da caução uma prática injustificada e ilegal, pelo que solicito a intervenção da entidade reguladora para garantir a devolução integral do valor da caução e o cumprimento das obrigações legais pela Hipoges.