No dia 3 de julho de 2025 foi-me entregue uma chaise longue para exterior, adquirida junto da Sklum
No dia 8 de agosto de 2025 apresentei reclamação por o artigo apresentar defeito: está a libertar líquido de cor laranja, aparentemente ferrugem, proveniente do interior, após menos de 30 dias de uso.
A empresa recusou a garantia alegando exposição a intempéries. Tal justificação não é aceitável, pois:
Trata-se de um produto comercializado para uso no exterior, logo deve ser resistente às condições normais desse ambiente.
Entre 3 de julho e 8 de agosto não ocorreram intempéries no Porto, como pode ser confirmado pelos registos meteorológicos oficiais.
O defeito manifestou-se dentro de 30 dias após a entrega, o que, nos termos do Decreto-Lei nr 84 2021, dá direito ao consumidor à substituição imediata do bem ou ao reembolso.
Nos termos da legislação aplicável, exijo que seja assegurada a reposição da conformidade do produto, nomeadamente através da substituição do bem ou do reembolso integral, sem custos adicionais para o consumidor.
Peço ainda que esta situação seja analisada pela entidade reguladora competente.