Depois do escândalo com milhares de burlas em 2023 em 2024 as burlas continuam com o cartão universo.
Hoje dia 25/10, á noite recebo uma notificação em que foram feitos movimentos no meu cartão, acedo á app e constato que foram feitos 3 movimentos referentes a viagens de avião em moeda estrangeira no valor de 1202,75 euros. Duas viagens para Madrid e uma para Bogota.
Ligo de imediato para o apoio de cliente da universo ao que me dizem que o cartão já está bloqueado e que os movimentos estando cativos ainda não foram autorizados mas não podem fazer mais nada. Uma segunda equipa vai-me ligar novamente, não sei quando e não existe garantias que o valor não me vá ser cobrado.
Depois as milhares de queixas registas no portal da caixa, grupos do facebook criados com milhares de pessoas burladas, noticias na Televisão a falar das fraudes que o cartão universo está a ter, até uma petição foi feita já com 300 assinaturas como é que em 2024 e depois deste escândalo todo estas de situações ainda acontecem? Como é que o cartão universo ainda existe se não garante a segurança dos seus clientes?
Eu nunca autorizei os movimentos, não recebi qualquer código de autorização nem acedi a qualquer link que me tenham enviado, nem ao site do cartão universo acedi nos últimos meses.
Se o valor me for mesmo debitado, vou-me juntar ao grupo de lesados para agir judicialmente e passar a mensagem a todas as pessoas para que esta informação chegue ao máximo de pessoas possível.
Não se trata apenas de burla/fraude, mas da falha em manter os dados pessoais confidenciais, ao abrigo da Lei nº 58/2019, Artigo 10º:
"1 - De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 38.º do RGPD, o encarregado de proteção de dados está obrigado a um dever de sigilo profissional em tudo o que diga respeito ao exercício dessas funções, que se mantém após o termo das funções que lhes deram origem.
2 - O encarregado de proteção de dados, bem como os responsáveis pelo tratamento de dados, incluindo os subcontratantes, e todas as pessoas que intervenham em qualquer operação de tratamento de dados, estão obrigados a um dever de confidencialidade que acresce aos deveres de sigilo profissional previsto na lei."