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FRAUDE e débitos não autorizados

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Cartões

Reclamação

M. B.

Para: ActivoBank

03/11/2025

No dia 23 de junho de 2025, fui vítima de fraude financeira envolvendo o serviço Apple Pay do Activo Bank. Foram realizadas sete transações não autorizadas na minha conta: 1 € (transação de teste inicial), 4 × 280 €, 2 × 140 €, totalizando 1 401 €. A primeira transação de 1 € evidencia claramente um teste fraudulento, seguido por compras de elevado valor, totalmente fora do meu padrão de consumo, sinal claro de comportamento anómalo que deveria ter acionado alertas do banco. O Activo Bank não bloqueou nem alertou para estas operações suspeitas, demonstrando falha grave no sistema de prevenção de fraude. Após identificar as transações, bloqueei imediatamente o cartão e contactei o banco, que realizou estorno temporário do montante. Meses depois, recebi um e-mail do Activo Bank alegando que as operações foram feitas via Apple Pay e, “por utilizarem autenticação forte”, não seriam passíveis de reembolso. Contudo, o banco não apresentou provas técnicas de que as operações foram realizadas por mim ou no meu dispositivo, admitindo inclusive a possibilidade de que os meus dados possam ter sido obtidos por terceiros, confirmando assim que houve fraude externa. Apesar disso, o banco retirou o crédito provisório e voltou a debitar 1 401 €, deixando a minha conta negativa. Registei boletim de ocorrência por burla informática e reclamação formal ao Banco de Portugal (proc. n.º PCB-RCO.101482.357). Fundamentação legal: Decreto-Lei n.º 91/2018 (PSD2 – Serviços de Pagamento) Art. 111.º: O prestador de serviços de pagamento (banco) deve demonstrar que a transação foi autenticada pelo titular e cumprir com autenticação forte do cliente (SCA). O banco tem responsabilidade pelo reembolso em caso de transações não autorizadas, salvo prova de culpa ou fraude pelo cliente. Art. 128.º e 129.º do Código Civil O banco deve agir com diligência e prudência na proteção dos fundos do cliente; Qualquer erro, omissão ou falha de segurança que resulte em prejuízo deve ser reparado pelo prestador do serviço. Diretiva (UE) 2015/2366 (PSD2), artigos 74 e 75 Impõe que os pagamentos não autorizados sejam reembolsados integralmente pelo prestador de serviços de pagamento, exceto se houver prova de culpa do cliente. Obriga a monitorização de operações atípicas e comunicação imediata em caso de suspeita de fraude. Pedidos à DECO: Interceder junto do Activo Bank para que seja reembolsado o valor total de 1 401 €; Solicitar ao banco a entrega dos detalhes técnicos das transações (IP, dispositivo, localização, logs de autenticação); Garantir a regularização imediata do saldo negativo; Apontar ao banco a responsabilidade legal pela proteção de clientes contra fraude e eventual sanção ou orientação regulatória.

Assistência solicitada 03 novembro 2025

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