Exmos. Senhores,
Em setembro de 2022, no seguimento de uma fraude de que fui vítima com um cartão de crédito emitido pelo UNIVERSO, entidade financeira da SONAE, entrei na lista de incumpridores, porque me recusei a assumir a dívida, que rondava os 750 euros:
1) Não iria pagar a dívida cujo montante ultrapassava e muito o valor que defini como limite máximo de crédito (500 euros)
2) Reportei de imediato a fraude e só a meio do processo me deram indicação de que deveria fazer uma queixa formal na polícia, o que fiz, mas muito mais tarde
3) Não iria liquidar um pagamento relacionado com uma fraude, tendo em conta que não era responsável por nenhuma das transações
4) Em momento algum, fiquei a dever algum valor de transações por mim efetuadas
Acontece que devido a este episódio, indicaram o meu nome na lista de incumpridores do banco de Portugal, ficando atualmente impedida de subscrever um novo cartão de crédito (com Wizink).
Segundo o documento a que acedi do BdP, cabe ao Universo "limpar" o meu nome neste processo de fraude junto do banco de Portugal, ao abrigo do artigo 2, n.º 4, DL 204/2008, para que assim possa subscrever um novo cartão de crédito com outra entidade. Ficou provado que neste processo de fraude não tive qualquer responsabilidade e que fui mais uma vítima da falta de segurança dos dados dos cartões de clientes Universo.