Eu, Rui Manuel Martins Almeida portador do NIF 253397910, venho por este meio solicitar a anulação do valor que me estão a cobrar indevidamente e anulação imediata do contrato.Em Abril de 2019 fui contactado via telefone para aderir a um Plano de Saúde Medicare.Saliento que várias vezes me foi referido que não existia qualquer período de fidelização e que o cancelamento do plano passava apenas pelo cancelamento do débito direto em qualquer multibanco, tal como fiz e como é possível ouvir nas chamadas telefónicas gravadas e as quais só me foram disponibilizadas presencialmente, o que não me é possível por motivos profissionais. E ainda me foi dito que as chamadas efectuadas pela minha esposa para esclarecimento do plano não têm qualquer valor, uma vez que não é titular do “contrato”. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos e anulação do valor indevidamente cobrado. Relembro que foi a Medicare que me contactou, sem nunca me ter sido dito de que forma de tiveram acesso ao meu contacto telefónico.