No dia 30/09/2025, subscrevi o serviço DAZN através do respetivo site, após ter lido informação que indicava que o jogo europeu de uma equipa portuguesa seria transmitido na plataforma.
No entanto, ao chegar a hora do jogo, constatei que a transmissão não estava disponível, pelo que o serviço não correspondia ao pretendido.
Menos de duas horas após a subscrição, exerci o meu direito de livre resolução através do sistema de apoio da DAZN.
Contudo, fui informado de que a subscrição ficaria ativa até 30/09/2026, com pagamentos mensais obrigatórios, o que contraria a lei portuguesa.
Durante todo o processo:
• Não recebi qualquer confirmação do contrato nem do meu pedido de resolução em suporte duradouro (ex.: e-mail);
• O serviço de apoio recusou fornecer um endereço de correio eletrónico para contacto formal;
• Os agentes do chat foram rudes e evasivos, limitando-se a repetir respostas automáticas;
• Até à data, não foi cancelada a subscrição nem emitida qualquer confirmação legalmente exigida.
A conduta da DAZN viola, portanto:
• O direito de livre resolução (DL 24/2014, arts. 10.º e 17.º);
• O dever de informação e de resposta em suporte duradouro (DL 24/2014, arts. 6.º, 7.º e 10.º, n.º 4);
• O dever de disponibilizar contacto eletrónico direto (DL 7/2004, art. 10.º).