Exmos. Senhores,
Fui contactado pela medicare com o intuito de aderir ao plano de saúde, no que o atendente me apresentou o plano e quando questionado disse que não havia nenhuma fidelização e que poderia cancelar a qualquer momento. Contactei a MEDICARE 27/05/2024 com o intuito de obter informação sobre o procedimento a adoptar para cancelar o plano de saúde e a atendente disse que havia período de fidelização de 01 ano e se aceitava os termos, pelo que disse que não pois foi me dito totalmente o contrário. A operadora, após analisar o plano de saúde, informou-me que de momento não poderia efectuar o cancelamento, porque tinha aceite a adesão ao seguro de saúde em 18/01/2024 e como tal o procedimento de revalidação automática já estava em curso, ou seja, para que fosse satisfeita a minha pretensão teria que efectuar o pedido 30 dias antes do final da anuidade (18/01/2025). Tendo o atendente informado o contrário no momento da adesão e que poderia solicitar o cancelamento a qualquer momento.
A informação prestada foi uma surpresa, pois não assinei nem tenho qualquer documento (papel ou electrónico) na minha posse, que me fosse enviado ou entregue pela Medicare onde conste essa informação.
Nos termos do nº 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços". Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização.
Por outro lado, decorre da alínea p), do nº 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, que: "Antes de o consumidor se vincular a um contrato celebrado à distância (...), o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve facultar-lhe, em tempo útil e de forma clara e compreensível (...), em caso de contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada ou periódica ou de renovação automática, os requisitos da denúncia ...".
Refere o nº 7 do mesmo artigo e diploma, que incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços a prova do cumprimento dos deveres de informação.
Pelo exposto, considero que me assiste o livre direito de resolver o contrato, pelo que solicito a resolução imediata do "Plano de Saúde medicare platinium", sem a respectiva fidelização, já que foi informado o contrário no momento da adesão.
Aguardo a vossa confirmação escrita da resolução do contrato.
Cumprimentos.