Venho expor uma situação constrangedora pela qual passei...Fiz um plano de saúde Medicare pelo telefone , que quando aderi logo perguntei se havia fidelização e se poderia ser cancelado a qualquer instante , tendo obtida a resposta de que não havia fidelização e que o mesmo poderia ser cancelado a qualquer instante ...sendo assim , aderi , pois sempre pergunto sobre a questão da fidelização , pois não há como fidelizar a uma coisa , sem saber se isto realmente é bom ou não ... Hoje liguei-lhes a dizer que quero cancelar o plano , pois não havia rede e exames de saúde perto de onde moro , e pelos médicos não cumprirem com oque dizem , pois foi me passado um remédio para meu filho , com uma sobre dosagem ( sendo para uma criança com 6 anos e um remédio com cortisona) que logo quando fui a farmácia , me explicaram que não era indicado , pois era um remédio forte e ele pesava pouco para isso ... Por terem deixado a desejar invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare , agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.