Boa noite,No dia 04/08/2023, realizei a transferência do meu crédito habitação, que se encontrava no banco CGD para o banco Millennium. Após findo o processo, fui cancelar os seguros associados ao crédito habitação (vida e multi-riscos). Contactei a linha de apoio da fidelidade (que deve ter a chamada gravada), expliquei a situação e solicitei informações sobre como atuar para cancelar os seguros ativos. Fui informada de que o seguro pessoal seria automaticamente cancelado pelo banco e que para cancelar o seguro multiriscos deveria solicitar no banco uma declaração de desinteresse da parte da instituição bancária.Dirigi-me à CGD, solicitando o documento. O funcionário explica-me que colocará a data de transferência do credito de 04/08 e que devo enviar o documento, solicitando o estorno do restante valor junto da fidelidade. Assim fiz no dia 21/08/2023. No dia 4 de Setembro, recebo e-mail por parte da fidelidade, recusando cancelar o seguro. Eles alegam que não existe justa causa pelo facto de ter sido transferência do crédito habitação, no entanto, neste momento tenho contratado com a nova instituição financeira, um seguro multi-riscos na seguradora occidental. Assim sendo, gostaria saber se esta posição manifestada pela companhia de seguros Fidelidade, se encontra ajustada ao atual enquadramento legal em vigor. De referir que para o cancelamento dos seguros, os funcionários do banco CGD, nunca mencionaram o impedimento de resolução de seguros que agora alega a Fidelidade.Ficando ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, Aguardo o vosso esclarecimento.Cumprimentos