Exma. Senhora Maria Correia,
Acusamos a receção da reclamação apresentada por V. Exa. à DECO, relativa à cobrança do Serviço de Resíduos Sólidos Urbanos, que mereceu a nossa melhor atenção.
Esclarecemos que, o documento 202530000437 respeita a uma fatura de liquidação imediata, por cessação de contrato, desta forma, a mesma foi expedida via CTT, não tendo esta entidade qualquer indicação de devolução da mesma. Informamos que deverá regularizar a situação de execução fiscal.
Em complemento, e atendendo a que o serviço prestado de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) se encontra sob a responsabilidade do Município, e que em consonância com as orientações dos serviços Municipais, a Águas do Norte S.A. procede à emissão das faturas e respetiva cobrança, remetendo posteriormente os respetivos valores ao Município, qualquer pedido de informação ou esclarecimento sobre o serviço prestado e respetiva faturação, deverá ser dirigido à entidade em questão, uma vez que se trata de um serviço da responsabilidade da mesma.
Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, para resolução alternativa de litígios, os consumidores podem recorrer ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP), ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE) e Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).
Ficamos à disposição para os esclarecimentos que considere necessários, podendo também contactar-nos pela Linha de Apoio ao Cliente 808 253 000 253 520 779 ou em www.adnorte.pt através da opção Fale Connosco.
Cumprimentos,
Marta Gomes Peixoto
Técnico (a) de Sistemas Municipais - Gestão de Contactos – Reclamações
A 2025-12-13 20:15, escreveu:
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