Exmos. Senhores,
Na qualidade de cliente do serviço de recolha de resíduos sólidos ref. CI 1242717 comuniquei-vos já em momento anterior o facto de não receber faturas desde janeiro 2021.
Comuniquei já esta situação repetidamente mas em particular a 26/03/2025 - como podem verificar pelas mensagens de email que anexo - onde sugeri até um endereço de email alternativo para usarem como 2ª via de modo a ter acesso às faturas eletrónicas como é requisito legal para que possa proceder à respetiva liquidação. Esta minha comunicação a 26/03/2025 foi ignorada e lamentavelmente não obtive nenhuma resposta dos vossos servicos e mais uma vez nenhuma fatura mensal me foi enviada apenas continuaram a usar o débito direto para retirarem valores da minha conta sem qualquer comunicação relativamente à faturação. Quando contatei por telefone a empresa emitente das faturas - que apesar da falta de transparência não é as Águas do Norte a Câmara de Santo Tirso - foi-me comunicado que as mesmas iriam para o portal das finanças e que por conseguinte não deveria ficar surpreendida por receber de quando a quando citações de processos de execução fiscal para pagar valores em dívida mais juros e custos do processo. É um verdadeiro absurdo e uma ilegalidade que não tenha acesso direto a faturas, apenas via portal das finanças. Esta situação voltou a repetir-se quando a 10/12/2025 recebi uma carta da Câmara de Santo Tirso notificando-me do processo de execução fiscal 9757/25 que devido ao não pagamento de uma dívida de 3,66 euros (imagine-se!) me cobram um valor de 9,10 euros. Recorrendo ao portal das finanças verifiquei de facto que existia uma fatura do emitente Câmara Municipal de Santo Tirso do mês de maio no valor de 3,66 euros. Ora, como esta fatura não me foi enviada, não tinha conhecimento deste valor nem de como puderia liquidá-lo já que a ausência de envio de faturas significa também que não tenho acesso a referências de multibanco para pagamento.
Posto isto, solicito que comuniquem aos serviços de contabilidade da Câmara Municipal de Santo Tirso para procederem à anulação do processo de execução fiscal pois por lapso vosso a fatura não chegou a ser enviada ao cliente. Quanto ao valor de 3,66 euros irei liquidar este valor prontamente logo que me enviem a respetiva fatura para o mesmo email que utilizam desde junho 2025 para enviar as faturas de saneamento e resíduos sólidos para o cliente nº 02056267.
Acrescento que caso não efetuem os procedimentos necessários para que o processo de execução fiscal 9757/25 seja anulado, irei recorrer judicialmente contestando a imposição de processo de execução fiscal sobre valores que não foram cobrados via envio de fatura eletrónica ao cliente.
Cumprimentos.
M C