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Faturas não enviadas

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

M. C.

Para: Águas do Norte

13/12/2025

Exmos. Senhores, Na qualidade de cliente do serviço de recolha de resíduos sólidos ref. CI 1242717 comuniquei-vos já em momento anterior o facto de não receber faturas desde janeiro 2021. Comuniquei já esta situação repetidamente mas em particular a 26/03/2025 - como podem verificar pelas mensagens de email que anexo - onde sugeri até um endereço de email alternativo para usarem como 2ª via de modo a ter acesso às faturas eletrónicas como é requisito legal para que possa proceder à respetiva liquidação. Esta minha comunicação a 26/03/2025 foi ignorada e lamentavelmente não obtive nenhuma resposta dos vossos servicos e mais uma vez nenhuma fatura mensal me foi enviada apenas continuaram a usar o débito direto para retirarem valores da minha conta sem qualquer comunicação relativamente à faturação. Quando contatei por telefone a empresa emitente das faturas - que apesar da falta de transparência não é as Águas do Norte a Câmara de Santo Tirso - foi-me comunicado que as mesmas iriam para o portal das finanças e que por conseguinte não deveria ficar surpreendida por receber de quando a quando citações de processos de execução fiscal para pagar valores em dívida mais juros e custos do processo. É um verdadeiro absurdo e uma ilegalidade que não tenha acesso direto a faturas, apenas via portal das finanças. Esta situação voltou a repetir-se quando a 10/12/2025 recebi uma carta da Câmara de Santo Tirso notificando-me do processo de execução fiscal 9757/25 que devido ao não pagamento de uma dívida de 3,66 euros (imagine-se!) me cobram um valor de 9,10 euros. Recorrendo ao portal das finanças verifiquei de facto que existia uma fatura do emitente Câmara Municipal de Santo Tirso do mês de maio no valor de 3,66 euros. Ora, como esta fatura não me foi enviada, não tinha conhecimento deste valor nem de como puderia liquidá-lo já que a ausência de envio de faturas significa também que não tenho acesso a referências de multibanco para pagamento. Posto isto, solicito que comuniquem aos serviços de contabilidade da Câmara Municipal de Santo Tirso para procederem à anulação do processo de execução fiscal pois por lapso vosso a fatura não chegou a ser enviada ao cliente. Quanto ao valor de 3,66 euros irei liquidar este valor prontamente logo que me enviem a respetiva fatura para o mesmo email que utilizam desde junho 2025 para enviar as faturas de saneamento e resíduos sólidos para o cliente nº 02056267. Acrescento que caso não efetuem os procedimentos necessários para que o processo de execução fiscal 9757/25 seja anulado, irei recorrer judicialmente contestando a imposição de processo de execução fiscal sobre valores que não foram cobrados via envio de fatura eletrónica ao cliente. Cumprimentos. M C

Mensagens (1)

Assistência solicitada 21 dezembro 2025

Águas do Norte

Para: M. C.

05/01/2026

Exma. Senhora Maria Correia, Acusamos a receção da reclamação apresentada por V. Exa. à DECO, relativa à cobrança do Serviço de Resíduos Sólidos Urbanos, que mereceu a nossa melhor atenção. Esclarecemos que, o documento 202530000437 respeita a uma fatura de liquidação imediata, por cessação de contrato, desta forma, a mesma foi expedida via CTT, não tendo esta entidade qualquer indicação de devolução da mesma. Informamos que deverá regularizar a situação de execução fiscal. Em complemento, e atendendo a que o serviço prestado de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) se encontra sob a responsabilidade do Município, e que em consonância com as orientações dos serviços Municipais, a Águas do Norte S.A. procede à emissão das faturas e respetiva cobrança, remetendo posteriormente os respetivos valores ao Município, qualquer pedido de informação ou esclarecimento sobre o serviço prestado e respetiva faturação, deverá ser dirigido à entidade em questão, uma vez que se trata de um serviço da responsabilidade da mesma. Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, para resolução alternativa de litígios, os consumidores podem recorrer ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP), ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE) e Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC). Ficamos à disposição para os esclarecimentos que considere necessários, podendo também contactar-nos pela Linha de Apoio ao Cliente 808 253 000 253 520 779 ou em www.adnorte.pt através da opção Fale Connosco. Cumprimentos, Marta Gomes Peixoto Técnico (a) de Sistemas Municipais - Gestão de Contactos – Reclamações A 2025-12-13 20:15, escreveu: ATENÇÃO: Este email é de origem externa. Por favor verificar a autenticidade e validade antes de executar alguma ação. Reportar aos DTII se considerar este email suspeito.


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