Venho por este motivo contestar o pedido de pagamento de faturas ja prescritas com mais de seis meses. Através da vossa advogada recebi hoje a informação de uma suposta divida com mais de seis mesesComo tais consumos foram efetuados há mais de 6 meses, os mesmos encontram-se prescritos, nos termos do artigo 10.º nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei nº 23/96 de 26 de julho). De facto, os mesmos prescreveram em 01-01-2026____ (indicar a data em que se completaram os 6 meses), Aqui esta a comunicacao que recebi via mail.Exmos. Srs. Vimos, na qualidade de advogadas da GALP POWER S.A. / PETROGAL S.A., informar que existem novas faturas por liquidar, por referência ao v. processo. O valor das novas faturas computa-se em € 654,73. Poderá efetuar o pagamento das novas faturas utilizando o seguinte IBAN da Petrogal: PT50004399991000034971256. Agradecemos que nos seja enviado o comprovativo do pagamento em resposta a este email. Mais informamos que, uma vez que o v. processo já havia sido iniciado em momento anterior à emissão das novas faturas, o valor global em dívida ascende a € 1391,58 (capital: € 1045,64 juros: € 315,94 encargos € 30,00). Assim, deverá efetuar o pagamento até ao próximo dia 24/06. Caso tal não suceda, recorreremos aos meios judiciais que possibilitam a recuperação do valor que se encontra em dívida, acrescido dos juros de mora, apresentando ação judicial contra a V/Exa. Informamos, ainda, que estamos disponíveis para celebrar acordo de pagamento, em prestações. Para o efeito, deverá contatar o n/escritório. Com os melhores cumprimentos, Sofia RaçõesAgradeço a vossa ajuda nesta situação