Recebi uma carta de uma entidade designada de Intrum, representando a Digal, datada de 09/04/2020, referindo o seguinte:Verificámos nesta data que não obtivemos o pagamento conforme indicado em anterior correspondência.Atendendo a esta situação vemo-nos forçados a considerar que V.Exas. não pretendem a regularização extrajudicial do débito pelo que aconselhamos o N/Cliente Digal Distribuição e Comércio , S.A. a recorrer dos meios legais e judiciais ao S/alcance, para resolução do processo.Informamos ainda que até liquidação da divida, poderão ser cobrados juros de mora e demais encargos administrativos, pelo que sugerimos que proceda ao pagamento do valor indicado no prazo de 5 dias.(...)VALOR DA DIVIDA: 51.40€JUROS: 26.53€CUSTOS DE COBRANÇA: 15.81€TOTAL: 93.74€Ao receber esta carta, dirigi-me hoje de manhã, dia 24 de abril, ao balcão de Digal no Algueirão para tentar perceber a que se referia a divida. Aleguei que nunca recebi correspondência anterior relativa a esta dívida e que há muitos anos que não era cliente da Digal, uma vez que tinha mudado para o Gás natural.Pedi comprovativos dessa alegada correspondência anterior, que não me foram facultados e fui informado que a pretensa divida remontava ao ano de 2006, mas que se quisesse poderia pagar apenas 51.40 e livrar-me dos jutros e custos de cobrança.Não procedi a esse pagamento.Não sei se esta situação é legal e gostaria, caso não o seja, quais os argumentos jurídicos que poderei utilizar para a sua contestação.Obrigado