Boa tarde,Venho por este meio apresentar uma reclamação junto de vossas excelências.A mesma apresentada no site do Serviço Universal de Eletricidade,a mesma apresentada no livro de reclamações online da empresa, a mesma apresentada através do site do provedor do cliente EDP, através deste e-mail ao apoio ao consumidor da ERSE, através deste email e formulário junto do provedor de Justiça e através de submissão de formulário no site da DECO.No ambito da conta contrato 104530523001 com modalidade de conta certa, em nome de José Maria P. Candeias com o NIF 160620260 foi recebida a fatura nº10624425020 com periodo de faturação entre 21-03-2019 a 20-03-2020.Na referida fatura são medidos e faturados valores referentes ao contador nº9054928 substituido por erro admistrativo da parte do fornecedor do serviço na data de 30-04-2019 e do novo contador nº 1945628663.Referente ao contador nº9054928 são medidos e faturados valores de 10-10-2018 a 20-03-2019 valores esses para além de violarem a prescrição do pagamento de serviços públicos prestados estipulada na lei n.º 23/96, de 26 de julho, artigo 10.º no ponto 1, deveriam ter sidos faturados na fatura nº10615656649 o que sucedeu.O consumo medido no contador nº 9054928 na fatura nº 10624425020 a 29 de Abril de 2019 no valor de 22575 de Kwh é claramente exagerado (para além de um engano) conforme o historico de leituras retirado da ficha de cliente onde se pode verificar que por exemplo a 09-10-2018 a empresa apresenta a leitura de 1600 kWh e no dia seguinte 11600 kwh...possivel mas pouco provavel seria...ainda para mais quando a empresa a 18-01-2019 apresenta uma leitura de 1735 KWh.Não deixa de ser estranho que uma empresa de serviço publico tendo supostamente (fatura 10624425020) valores ainda por cobrar referentes a data anteriores, faça a instalação de um novo contador em 30-04-2019 sem proceder à devida cobrança apesar de incorreta porque já tinha sido anteriormente paga pela fatura 10615656649.Face à descrepância de valores medidos, face a faturação já paga, face à violação em fatura da lei do pagamento de serviços prestados, solicito a analise do processo supra descrito,Informo que que aguardo uma resposta a este pedido e que face ao valor da fatura e de não apresentar neste momento condições financeiras para o pagamento da fatura,a mesma não será paga.Com os melhores cumprimentos,José Candeias