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Fatura da Luz

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. C.

Para: EDP Comercial

29/03/2020

Boa tarde,Venho por este meio apresentar uma reclamação junto de vossas excelências.A mesma apresentada no site do Serviço Universal de Eletricidade,a mesma apresentada no livro de reclamações online da empresa, a mesma apresentada através do site do provedor do cliente EDP, através deste e-mail ao apoio ao consumidor da ERSE, através deste email e formulário junto do provedor de Justiça e através de submissão de formulário no site da DECO.No ambito da conta contrato 104530523001 com modalidade de conta certa, em nome de José Maria P. Candeias com o NIF 160620260 foi recebida a fatura nº10624425020 com periodo de faturação entre 21-03-2019 a 20-03-2020.Na referida fatura são medidos e faturados valores referentes ao contador nº9054928 substituido por erro admistrativo da parte do fornecedor do serviço na data de 30-04-2019 e do novo contador nº 1945628663.Referente ao contador nº9054928 são medidos e faturados valores de 10-10-2018 a 20-03-2019 valores esses para além de violarem a prescrição do pagamento de serviços públicos prestados estipulada na lei n.º 23/96, de 26 de julho, artigo 10.º no ponto 1, deveriam ter sidos faturados na fatura nº10615656649 o que sucedeu.O consumo medido no contador nº 9054928 na fatura nº 10624425020 a 29 de Abril de 2019 no valor de 22575 de Kwh é claramente exagerado (para além de um engano) conforme o historico de leituras retirado da ficha de cliente onde se pode verificar que por exemplo a 09-10-2018 a empresa apresenta a leitura de 1600 kWh e no dia seguinte 11600 kwh...possivel mas pouco provavel seria...ainda para mais quando a empresa a 18-01-2019 apresenta uma leitura de 1735 KWh.Não deixa de ser estranho que uma empresa de serviço publico tendo supostamente (fatura 10624425020) valores ainda por cobrar referentes a data anteriores, faça a instalação de um novo contador em 30-04-2019 sem proceder à devida cobrança apesar de incorreta porque já tinha sido anteriormente paga pela fatura 10615656649.Face à descrepância de valores medidos, face a faturação já paga, face à violação em fatura da lei do pagamento de serviços prestados, solicito a analise do processo supra descrito,Informo que que aguardo uma resposta a este pedido e que face ao valor da fatura e de não apresentar neste momento condições financeiras para o pagamento da fatura,a mesma não será paga.Com os melhores cumprimentos,José Candeias


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