Iniciei contrato com a EDP Comercial (1608033624) em 04/07/2018 com as seguintes leituras no contador: Data leitura Vazio Ponta Cheias 04-07-2018 6216 2458 5199Todos os meses enviei as leituras através do site 'https://edponline.edp.pt' verificando agora que foram totalemnte desconsideradas pela EDP Comercial: Data leitura Vazio Ponta Cheias 01-11-2018 6362 2544 5371 02-10-2018 6319 2516 5323 05-09-2018 6284 2494 5276 01-08-2018 6253 2479 5242Tenho em minha posse a ultima fatura emitida pela EDP Comercial relativa ao anterior contrato para o mesmo CPE (PT0002000039112011MP) que foi faturada e paga pelos seguintes valores de consumo estimado: Data leitura Vazio Ponta Cheias 01-07-2018 5875 2431 5255Recebo agora uma fatura (10257803699) no valor de 623,14 € com o pressuposto consumo real (nunca medido pela EDP Comercial já que o contador se encontra dentro da minha habitação e nunca ninguem lá efetuou qualquer leitura) de 3216 kWh, quando na realidade a EDP Comercial faltou com a leitura inicial que a lei obriga e que já mencionei anteriormente, sendo que o consumo que me deve ser imputado é unicamente aquele que resulta da diferença entre os valores do meu inicio de contrato e aqueles que agora usaram por mim facultados (subtraidos obviamente aos valores já por mim pagos em anteriores faturas): Data leitura Vazio Ponta Cheias 04-07-2018 6216 2458 5199 01-11-2018 6362 2544 5371A assunção da EDP Comercial inscrita na ultima fatura, e passo a citar: A 1 de novembro recebemos uma leitura de 6362 em vazio, 2544 em ponta e 5371 em cheias. Antes desta, tínhamos uma leitura de 4834 em vazio, 1981 em ponta e 4246 em cheias a 4 de julho. Assim, o seu consumo real entre estas datas foi 1528 kWh (6362 - 4834) em vazio, 563 kWh (2544 - 1981) em ponta e 1125 kWh (5371 - 4246) em cheias. Uma vez que a sua oferta pressupõe uma só leitura, o consumo medido é somado e faturado do seguinte modo: simples 3216 kWh (1528 + 563 + 1125). Os consumos realizados depois do envio da leitura serão considerados numa próxima fatura.É totalmente despropositada e errada já que esta não pode receber duas vezes pelo mesmo consumo de electricidade (primeiro pago pelo anterior contratante e agora por mim).Para além de nunca efetuar leituras reais neste contador respeitante ao presente contrato, a EDP Comercial agindo desta forma está não só a não dar cumprimento à lei que obriga a existencia de leituras reais de 3 em 3 meses como periodo minimo, como ainda usa cálculos ficticios para justificar aquilo que foi a sua falta (nunca terem efetuado a leitura inicial).