Exmos. Senhores,
Venho solicitar a análise e correção da cobrança abusiva, arbitrária e inconsistente após a substituição do vosso contador.
A Repsol está em desacordo com a Lei dos Serviços Públicos - 23/96, Artigo 3.º
..."O prestador do serviço deve proceder de boa fé e em conformidade com os ditames que decorram da natureza pública do serviço..."
Não há boa fé e nem transparências nas 2 faturações do ciclo de outubro. Na 1ª emissão os valores de consumo estão incorretos e discordam da média mensal e uso real da moradia. Porém, a empresa emitiu uma 2ª fatura complementar, totalizando um valor final ainda mais incorreto e abusivo.
Decorrente da incapacidade técnica operacional em obter os registos adequados aquando da troca do contator, empresa apresentou consumos/valores incompatíveis e não considerou que na incapacidade de uma leitura efetiva, deveria calcular a média de consumo.
Logo, a prática demonstra somente um pretexto e intenção de obter lucro ilegítimo, do que de fato, regular/reparar/modernizar o equipamento medidor. No que incorreu também, em outra infração legal.
Após o exposto, aguardo a vossa imediata análise e providência a fim de evitar mais desgastes no acionamento da ERSE para tratarmos do litígio.
Cumprimentos,
Mauricio Lopes
Cumprimentos.