Exmos Senhores,na sequência do telefonema no qual apresentei a situação com a empresa Endesa, venho esclarecer que esta entidade, após quatro meses sem enviar qualquer fatura, isto é, faturou o consumo referente a julho e voltou a faturar em novembro. Depois de algumas reclamações via telefone, a empresa enviou um email, no qual permitem a solicitação de um acordo de pagam,ente por parte do cliente. Neste sentido, contactei (por telefone) os serviços de faturação, questionando a possibilidade de o pagamento ser faseado. No entanto, hoje recebi um email daquela entidade a exigir o pagamento das faturas em atraso em apenas duas prestações. Fomos informados pela DECO de que existe uma fórmula para pagamentos em atraso. Se isto é legalmente correto, porque motivo tenho que pagar, num mês, o valor referente a quatro meses, motivado por incumprimento do contrato (no qual, explicitamente, está declarado que a faturação é mensal)?Acresce o facto de, no contrato realizado entre as partes, a potência contratada é de 5.75 KVA. Contudo, as faturas apresentam a potência contratada de 6.90 KVA desde o inicio do contrato. Neste caso, os valores que são faturados são mais elevados do que deveriam ser. Ou seja, aquela entidade está duplamente em incumprimento com o definido nas situações contratuais.Já realizamos diversos contactos a pedir que os valores sejam debitados, conforme o que a Lei preconiza, mas insistem apenas no pagamento em atraso em duas prestações.Deste modo, solicito que agilizem os procedimentos que considerarem mais ajustados para resolver esta situação.