back

Faturação do consumo de água

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. A.

Para: SMAS Sintra

28/09/2021

A presente reclamação deve-se ao facto de nas faturas, do Serviço Municipal de Águas e Saneamento (SMAS) de Sintra, constarem valores a faturar de consumo de água fora do escalão a que pertence a totalidade do consumo. Nas faturas não existe qualquer explicação e quando o SMAS de Sintra foi questionado, em vez de esclarecer ainda complicou mais a situação.No detalhe dos valores a faturar estão considerados consumos no 1º escalão (4,8 m3) e no 2º escalão (0,2 m3), no total de 5m3.De acordo com o Tarifário dos Serviços de Águas e Resíduos – 2021, paragrafo 1.2.1 - Utilizadores Domésticos, aprovado em reunião de Câmara no dia 14 de Dezembro de 2020, o 1º escalão de consumo situa-se entre 1m3 e 5m3 e o 2º escalão de consumo entre os 6m3 e os 15m3, sendo o preço a cobrar pelo consumo no 2º escalão (1,0048€/m3) superior ao preço a cobrar no 1º escalão (0,5552€/m3), conforme pode ser consultado no sitio de internet do SMAS de Sintra https://www.smas-sintra.pt/clientes/tarifarios/. Assim, considerando os valores apurados pelo SMAS: 4,8 m3 + 0,2 m3 = 5 m3O consumo situa-se no 1º escalão e não tem que ocorrer faturação no 2º escalão.De acordo com o disposto na alínea a) do nº 6 do artigo 67º do Decreto-Lei nº 194/2009 de 20 de Agosto “ Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado: Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas…” ou ainda no disposto no ” nº 4 e nº 6 do artigo 46º do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra, “ … “…4 - Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado: a) Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais”A forma correta de fazer os cálculos será :Comunicado = 4m3 (correspondente a 28 dias)Média por dia = 4m3 / 28dias = 0,1429m3Estimado = 5dias x 0,14m3 = 0,7145m3 (correspondente a 5 dias)Total = 4,0m3 + 0,7145m3 = 4,714m3O valor total (comunicado mais estimado) é de 4,714 e não de 4,8 mais. Todo o consumo pertence ao 1ºescalão de consumo.Explicação do SMAS de Sintra:“Consumo real 4m3: 1ºEscalão - (5m3/30dias)-28diasx5m3/30dias = 4,66=4m3No período em causa poderia ter sido faturado no 1º escalão até 4,66m3, mas como o consumo real foi de 4m3, este foi na totalidade faturado no 1º escalão. Consumo estimado 1m3: 1ºEscalão-(5m3/30dias)-5diasx5m3/30dias = 0,80m32ºEscalão-(10m3/30dias)-restante consumo-0,20m3 (1m3-0,80m3=0,20m3)Assim, foram faturados 4,80m3 ao 1º escalão e 0,20m3 ao 2º escalão.”Esta forma de cálculo é .... a explicação nem se percebe! A partir de (1m3-0,80m3=0,20m3)é possível perceber que (10m3/30dias)-restante consumo-0,20m3 quer dizer que 10m3/30dias = 1m3, mas o valor 10m3 não existe em lado nenhum .... quanto muito seria 15m3 (limite máximo do 2ºescalão)Após diversas reclamações, o SMAS de Sintra reafirma que tudo está correto e evoca o artigo 9º do Código do Procedimento Administrativo “ não existe o dever de decisão (e portanto de resposta) quando, há menos de dois anos, contados da data da apresentação do requerimento, o órgão competente tenha praticado um acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos” para não dar mais explicações.Além do consumo de água, existe uma taxa de saneamento variável que incide sobre 90% do valor a faturar de consumo de água. Quanto maior for o valor a faturar do consumo de água, maior será o valor a faturar pela taxa de saneamento variável.Embora venha posteriormente a ser efetuado uma regularização, até esta ocorrer o SMAS de Sintra, retém valores que estão para além do consumo total (comunicado mais estimado). Desta forma, o SMAS de Sintra está a apropriar-se indevidamente de valores faturados num escalão de consumo que não é atingido, que não tem a ver com consumo, mas funciona como um empréstimo.O 1º escalão de consumo é o que possui a menor amplitude de consumo (5m3) e os valores mais baixos. Nos restantes escalões a amplitude é maior (10m3) e os valores progressivamente bem mais elevados o que amplifica um dramaticamente o impacto das inconformidades até aqui identificadas.O impacto de faturarem quantias fora dos escalões de consumo, ainda que sujeitas a regularização posterior, pode ser avaliado através da leitura da Nota Introdutória do Relatório e Contas de 2020, disponível no portal do SMAS de Sintra em https://www.smas-sintra.pt/institucional/informacao-de-gestao/ , “o número de clientes no final do ano era de 191.183 …. Sendo hoje o maior distribuidor municipal de água”. A utilização do artigo 9º do Código do Procedimento Administrativo, para não dar mais explicações pode ter muitas interpretações.Aguardo resposta para as seguintes perguntas:1) De acordo com o tarifário publicado e a legislação em vigor, identifique o que lhe permite faturar consumo no 2º Escalão (0,20m3) quando a soma do consumo comunicado e estimado se insere no 1º Escalão (4,714m3) e não o esgota2) Que esclareça qual o significado de 10m3/30dias, nomeadamente de onde aparece o valor 10m33) Que esclareça como é que 10m3/30dias = 1m3/dia.Assim como:Devolução das quantias retiradas da conta bancária Correção das faturas reclamadasEmissão de novas com novos prazos de pagamento.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.