Eu, José Carlos Pereira da Silva, com o NIF 203038070, venho por este meio, informar sobre uma reclamação efetuada via email à empresa Galp Energia.Tenho um contrato nesta empresa com o número 90309124.No dia 2 de Abril de 2024, fiz a seguinte exposição/reclamação :Guimarães, 02 de Abril 2024Boa tarde,Venho por este meio, solicitar esclarecimentos relativamente a uma nota de crédito datada com emissão a 22 de março de 2024 com um valor de 876,09€ e, posteriormente, dia 25 de março de 2024 foi recebida uma fatura com o valor de 4 582,47€. Mais informo que, o período que consta na fatura é de 22 06 2022 a 21 03 2024.Após ter sido interpelado para proceder ao pagamento da referida fatura (FT0001/129764601), constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses.Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no artigo 10º n.º1 da lei dos serviços públicos essenciais. Assim, serve o presente email para me opor ao valor suprarreferido, evocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Mais informo, que o contador instalado por vós no decorrer do ano 2000, é de última geração (PLC), sendo um contador inteligente, a lei obriga a que as empresas de luz e gás tenham obrigatoriedade de fazer leituras reais dos contadores de 3 em e 3 meses e de 2 em 2 meses no contador de gás.Consultando as faturas em meu poder, desde esta data, verifico que este controlo foi efetuado apenas para a leitura do contador de gás. Todos os valores das faturas da luz são-me enviados por valores estimados.Aguardo resposta e anulação dos valores prescritos no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço.No dia 10 de abril de 2024, 4.ª feira, enviaram-me uma resposta por sms onde referem que ainda não foi possível responder ao pedido.Neste momento, peço a vossa ajuda e colaboração para a resolução justa desta situação.Grato pela atenção dispensada.Na expectativa de rápida resolução.José Silva