Em setembro de 2024, o referido equipamento começou a apresentar avarias.
Desde então, já foi enviado três vezes para reparação através da Rádio Popular:
• Nas duas primeiras reparações, o computador regressou com a mesma
avaria não resolvida;
• Entre a segunda e a terceira reparação passaram apenas dois dias, o
que demonstra claramente que o problema não foi resolvido de forma
eficaz;
• Na terceira reparação, realizada recentemente e cujo levantamento
ocorreu no dia 24 de agosto de 2025, o computador apresenta agora um
dano físico (racha junto à entrada HDMI) que não existia aquando da
entrega para reparação.
• Agora foi de novo para arranjo por causa da racha, será então a quarta vez
que vai para arranjo e que eu vou ficar sem o meu meio de trabalho.
Apesar de ter solicitado repetidamente a substituição do equipamento, esse
direito foi-me sempre negado pela Rádio Popular.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, estabelece que:
• Os bens móveis beneficiam de uma garantia de 3 anos;
• Caso o bem apresente problemas nos primeiros 30 dias após a entrega, o
consumidor tem direito à substituição imediata;
• Sempre que a reparação seja defeituosa, ou o problema persista, o
consumidor mantém o direito à substituição ou resolução do contrato,
sem encargos nem grave inconveniente.
É importante referir que o próprio documento entregue pela Rádio Popular no
ato de receção do equipamento para reparação menciona expressamente o
DL n.º 84/2021, reconhecendo assim os direitos do consumidor. No entanto, a
empresa não cumpre a legislação que invoca, recusando sistematicamente a
substituição do bem e impondo sucessivas reparações que não resolvem o
problema.
Face ao exposto, considero que a Rádio Popular violou os meus direitos
enquanto consumidora, ao:
1. Não resolver devidamente a avaria nas reparações anteriores;
2. Danificar o equipamento durante o processo de reparação;
3. Recusar a substituição do equipamento, direito que me é legalmente
garantido;
4. Agravar a situação ao devolver o computador avariado e exigir novo envio
para reparação apenas dois dias após a segunda intervenção;
5. Invocar o DL 84/2021 nos seus documentos internos, mas não cumprir o
que está legalmente previsto.
Assim, venho solicitar a intervenção da ASAE para que a empresa cumpra com a
legislação em vigor e proceda à substituição do computador, ou, em alternativa, à
devolução do valor pago, de acordo com o previsto no DL n.º 84/2021.
Junto cópia da reclamação efetuada no livro de reclamações da Rádio Popular em
24/08/2025, bem como os documentos fornecidos pela empresa aquando da
entrega do equipamento para reparação, onde consta a referência ao diploma legal
em causa.