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Falta na devolução do dinheiro após exceder 30 dias de arranjo

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

A. S.

Para: Radio Popular Eletrodomésticos, SA

24/09/2025

Em setembro de 2024, o referido equipamento começou a apresentar avarias. Desde então, já foi enviado três vezes para reparação através da Rádio Popular: • Nas duas primeiras reparações, o computador regressou com a mesma avaria não resolvida; • Entre a segunda e a terceira reparação passaram apenas dois dias, o que demonstra claramente que o problema não foi resolvido de forma eficaz; • Na terceira reparação, realizada recentemente e cujo levantamento ocorreu no dia 24 de agosto de 2025, o computador apresenta agora um dano físico (racha junto à entrada HDMI) que não existia aquando da entrega para reparação. • Agora foi de novo para arranjo por causa da racha, será então a quarta vez que vai para arranjo e que eu vou ficar sem o meu meio de trabalho. Apesar de ter solicitado repetidamente a substituição do equipamento, esse direito foi-me sempre negado pela Rádio Popular. Contudo, o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, estabelece que: • Os bens móveis beneficiam de uma garantia de 3 anos; • Caso o bem apresente problemas nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor tem direito à substituição imediata; • Sempre que a reparação seja defeituosa, ou o problema persista, o consumidor mantém o direito à substituição ou resolução do contrato, sem encargos nem grave inconveniente. É importante referir que o próprio documento entregue pela Rádio Popular no ato de receção do equipamento para reparação menciona expressamente o DL n.º 84/2021, reconhecendo assim os direitos do consumidor. No entanto, a empresa não cumpre a legislação que invoca, recusando sistematicamente a substituição do bem e impondo sucessivas reparações que não resolvem o problema. Face ao exposto, considero que a Rádio Popular violou os meus direitos enquanto consumidora, ao: 1. Não resolver devidamente a avaria nas reparações anteriores; 2. Danificar o equipamento durante o processo de reparação; 3. Recusar a substituição do equipamento, direito que me é legalmente garantido; 4. Agravar a situação ao devolver o computador avariado e exigir novo envio para reparação apenas dois dias após a segunda intervenção; 5. Invocar o DL 84/2021 nos seus documentos internos, mas não cumprir o que está legalmente previsto. Assim, venho solicitar a intervenção da ASAE para que a empresa cumpra com a legislação em vigor e proceda à substituição do computador, ou, em alternativa, à devolução do valor pago, de acordo com o previsto no DL n.º 84/2021. Junto cópia da reclamação efetuada no livro de reclamações da Rádio Popular em 24/08/2025, bem como os documentos fornecidos pela empresa aquando da entrega do equipamento para reparação, onde consta a referência ao diploma legal em causa.


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