Venho apresentar reclamação relativa ao tratamento do sinistro da minha avó, Maria de Jesus Lourenço Soares, reportado em março de 2025, referente a danos por rotura de canalização na sua habitação.
Desde essa data, o processo tem-se arrastado sem qualquer resolução. O perito deslocou-se ao local em maio de 2025, confirmou tratar-se de uma rotura de canalização abrangida pela apólice, tirou fotografias e garantiu que o caso estava coberto. No entanto, a AGEAS acabou por indeferir o sinistro, alegando incorretamente tratar-se de fissuras estruturais de um prédio antigo — confundindo duas situações distintas que o próprio perito avaliou.
Desde então, foram enviados vários e-mails e efetuadas inúmeras chamadas telefónicas (com registo de atendimento a indicar “ligue amanhã para saber o estado do processo”), mas nunca houve resposta efetiva, nem qualquer proposta de resolução ou visita adicional. Passaram já 8 meses sem que a AGEAS assumisse a reparação, enquanto os danos se agravam e já afetam a fração inferior.
Reclamo, assim, pela falta de resposta, demora injustificada e má gestão do processo, exigindo a reabertura imediata do sinistro, nova peritagem, e resposta formal por escrito, conforme previsto no regime aplicável às seguradoras e no dever de resposta ao consumidor.