Cara consumidora,Indicamos que reiteramos a informação prestada na nossa resposta à reclamação CPTPT01929087-48, no dia 12 de janeiro.A DECO PROTeste reforça que a campanha mencionada não põe em causa o Direito à Greve, consagrado na nossa Constituição, visando apenas a proteção dos interesses dos consumidores, que face ao presente quadro legislativo se encontram desprotegidos, uma vez que ficam privados da prestação de um serviço pago por antecipação e sem direito a compensação.Com os cumprimentos da DECO PROTeste.--------------------ref:!00D3X01tm5n.!500MI0EDrL3:ref