No dia 09/04/2025, adquiri um aspirador iRobot na Rádio Popular do Montijo.
No 21/09/2025, entreguei o equipamento na loja para reparação, uma vez que a base de carregamento apresentava o conector danificado (possivelmente queimado) e não carregava.
No 07/10/2025, fui contactada via SMS a informar que o equipamento estava reparado e pronto para levantamento. Contudo, ao deslocar-me à loja, verifiquei que o conector estava exatamente igual, o defeito persistia e ainda faltava uma peça interna. A nota de reparação indicava que apenas teria sido feita uma “limpeza” e substituição de um filtro o que não correspondeu à realidade.
De salientar que quando cheguei a loja o equipamento encontrava-se separado ( base num local ,robot em outro ) sem qualquer tipo de proteção/ película.
A gerente Rute informou-me de que teria de assinar a nota de levantamento para poder abrir nova reparação, o que fiz, apresentando também reclamação em loja deixando assim o equipamento lá.
No 10/10/2025, voltei a ser contactada por SMS a informar que o equipamento estava pronto para levantamento REPARADO.
No entanto, ao deslocar-me novamente à loja, fui informada pelo gerente Helder de que o produto teria de ser levantado novamente e que teria de contactar a marca (iRobot) para acionar a garantia sem qualquer reparação efetuava ou avaliação ao produto conforme os mesmos afirmaram.
Esta situação é inadmissível e contrária à lei, uma vez que, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, a responsabilidade pela garantia é do vendedor (artigos 13.º e seguintes). Cabe à Rádio Popular assegurar a reparação, substituição ou resolução, e não ao consumidor contactar o fabricante.
Adicionalmente, o produto foi devolvido em pior estado do que o entregue (faltava uma peça e apresentava sujidade adicional), o que viola o artigo 18.º n.º 2 do mesmo diploma.
Esta situação tem causado prejuízos materiais (combustível e deslocações repetidas) e perda de tempo, uma vez que já fui duas vezes informada, de forma incorreta, de que o equipamento estava reparado, sem qualquer resolução efetiva.
Assim, ao abrigo dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, requeiro uma solução imediata, nomeadamente:
A substituição do equipamento por um novo, ou, caso não seja possível,
o reembolso integral do valor pago.
A loja recusa-se a dar qualquer resposta pois alega que tem que ser a marca a faze-lo