back

Falta de comparência no horário exposto

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. G.

Para: STCP

03/11/2023

Venho por este meio comunicar uma constante falta de comparência dos horários da stcp, segundo o horário publicado. Há mais de um mês, que o autocarro 600, direção Maia - Aliados, não comparece em 4 horários. A justificação de trânsito não é aceite, visto que familiares fizeram, em dias diferentes, o mesmo percurso deste autocarro e conseguiram o tempo que demora o percurso para coincidir com as horas expostas. É necessário alterar o horário por não terem capacidade de o cumprir. Não é justificação a diferença entre autocarro, todos os dias, ser de 40 min quando está publicado de 10min. Existem pessoas que dependem destes transportes para o seu trabalho e não têm de ir para a paragem de madrugada. Vocês é que têm de estudar melhor o percurso e publicar o horário que conseguem executar. É uma falta de respeito para com os passageiros que confiam na vossa empresa para se deslocarem e que ainda a escolhem. Obrigada

Mensagens (1)

STCP

Para: P. G.

21/11/2023

Estimada cliente, Patrícia Godinho,Acusamos a receção da sua reclamação, efetuada via DECO PROTESTE e registada na STCP com o n.° 2023.03462 e cujo teor mereceu a nossa melhor atenção.Face ao exposto, informamos que não foram fornecidos dados suficientes que permitissem a identificação inequívoca da ocorrencia descrita. Reiteramos que devem os clientes indicar o máximo de dados possível (no caso em apreço, seria necessário indicar a paragem em questão e os horários que não foram cumpridos) por forma a uma correta análise dos acontecimentos e respetiva ação, caso se justifique.Não obstante, asseguramos que a STCP também realiza uma monitorização permanente da sua operação, por forma a minimizar situações de incumprimento de horário, sejam elas provocadas por motivos cuja responsabilidade recaia sobre a empresa ou por terceiros (como por exemplo, congestionamento de trânsito, acidentes ou desvios não planeados). Com isto, a STCP pretende reduzir o impacto de quaisquer ocorrencias no serviço prestado junto dos passageiros, que dependem do autocarro como meio de transporte no seu quotidiano. Contudo, face às limitações existentes, tanto da STCP como do meio em redor, estas ações não conseguem sanar a totalidade das ocorrencias diárias que se vão apresentado, resultando em falhas no serviço.De forma a contrariar estas incidencias, a empresa continua a aumentar o seu corpo de motoristas e outros técnicos essenciais à operação, ao mesmo tempo que tem vindo a renovar a sua frota, dotando-a de viaturas tecnologicamente mais avançadas. De igual modo, a STCP, com base nos dados recolhidos no decorrer do serviço, continua a aplicar medidas que possam incrementar a sua qualidade e melhor atender as necessidades dos passageiros.Por fim, no que concerne ao pedido de reembolso e reportando-nos ao regime previsto no Decreto-Lei n.° 9/2015 de 15 de janeiro, que regula as condições de realização e utilização do transporte rodoviário de passageiros e os respetivos direitos e deveres, mais concretamente ao disposto nas alíneas b) e c) do número 2 do artigo 18.°, lamentamos informar que a mesma não é devida quando o valor a pagar seja inferior a 4 euros ou o passageiro seja titular de uma assinatura ou passe.Considerando os incómodos causados, apresentamos o nosso sincero pedido de desculpa.Com os melhores cumprimentos,Liliana AlvesAPOIO CLIENTES DEPARTAMENTO DE MARKETINGSociedade de Transportes Colectivos do Porto, E.I.M., S.A. Av. Fernão de Magalhães, 1862, 13°. 4350-158 PortoT: 351 226 158 158 (chamada para a rede fixa nacional) F: 351 225 071 150 Pense antes de imprimir este email!


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.