Exmos. Senhores,
Em 31/10 adquiri um/uma pulseira de prata por 80€.
Sucede que este apresenta defeito: a falta da marca de constrataria .
Comuniquei-vos assim que descobri o problema, para que atuas sem em conformidade, mas recebi como resposta que o produto não tem garantia, o que desrespeita a legislação aplicável.
Exijo a substituição do produto defeituoso.
Em alternativa, devolvam-me o dinheiro que paguei ou procedam à reparação do artigo em causa.
Dirigi-me diversas vezes a loja do UBBO por diversos motivos mas o motivo principal desta queixa é a falta da marca de constrataria de uma pulseira dentro da garantia.
Dentro da lei são de 3 anos e apenas se passaram 2 anos.
Quando me dirigi a loja a última vez pedi para ter acesso ao que a garantia cobria para ter a certeza dos meus direitos, e foi me negado pela gerente da loja.
Foi me recomendado em uma das vezes fazer uma limpeza numa loja externa a pandora e em conversa com a gerente insinuou que estaria a mentir e que não teria provas que o que eu diria era verdade.
Dizendo que a marca poderia desaparecer a qualquer momento.
Segundo o Regulamento (CE) n.º 1181/2009
- Exigência de marcação de contrataria em metais preciosos.
- Normas sobre a apresentação de informações ao consumidor.
- Penalidades para não conformidade.
O Decreto-Lei n.º 118/2010 é um exemplo que estabelece as regras para a marcação de contrataria.
- Definição de marcas de contrataria e sua aplicação.
- Procedimentos para a verificação e fiscalização das marcas.
- Responsabilidades dos comerciantes e fabricantes.
Caso não me resolvam a situação nos próximos 30 dias, considerarei o contrato como incumprido da vossa parte.
Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos