Recebemos a vossa factura FAC004123/4155416, de 03Dez2025, na qual é cobrada a instalação de dispositivo para garantir segurança no acesso à chave da cada da máquina do ascensor, no valor de €85,00+IVA.
Esta instalação não foi solicitada por nós, não foi alvo de orçamentação por parte da TK Elevadores e, portanto, o serviço de instalação não é aceite.
Agradecemos a emissão de Nota de Crédito.
O exposto acima é o cerne da questão: o procedimento de facturação de um serviço não solicitado é abusivo.
Para além desse ponto e das as implicações legais a ele associadas, devemos referir que temos com a TK um contracto de manutenção completo, em vigor há vários anos, pelo que não consideramos de bom tom que procedam deste modo.
O correcto acesso à chave da casa da máquina é da responsabilidade da TK, que deve assegurá-lo com os seus procedimentos internos.
Não temos objecção a que o dispositivo instalado se mantenha no exterior da porta, se é essa a solução que a TK pretende, contudo, nem o dispositivo nem a sua instalação deve ser objecto de facturação .
Se a TK entende que deve facturar o dispositivo e a instalação, manisfestamos o nosso desacordo, o dispositivo deve ser retirado e a TK deve garantir a boa guarda da chave pelos meios que entender seguros.
Obrigado e cumprimentos.