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Extravio/roubo de bagagem

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: REDE NACIONAL DE EXPRESSOS

11/01/2019

Encontrei-me a passar férias em Alvor, de 23 a 26 de junho de 2018, na companhia de dois adultos (homem e mulher) e um menor (criança do sexo masculino), que já teriam chegado no dia anterior a esse destino. Regressei a Braga, onde habito, através de uma viagem de autocarro pertencente à Rede Expressos/ Renex, com partida de Albufeira no dia 26/06/2018, pelas 18:00h, e chegada a Braga pelas 2:15h do dia 27/06/2018. O bilhete, com o número 1106164547, foi adquirido por mim no dia 25/06/2018, no site da Rede Expressos, pelo valor de 31,40eur. Fazia-me então acompanhar de uma mala de cabine, de marca Pepe Jeans, em tecido, castanha, com rodas, convertível em mochila através de alças que se esconderiam na parte de trás. Uma vez que a mala era também possível de ser usada como mochila, sendo do tipo cabine, de dimensões compactas, compatível com viagens aéreas lowcost, e uma vez que no seu interior havia vários objetos de valor, que de outra forma não conseguiria transportar, conversei com o motorista no sentido de apelar à necessidade de a levar junto a mim como mochila, com as alças destacáveis na parte de trás, pedido esse que foi recusado, tendo sido obrigado a colocá-la na bagageira. Ao chegar a Braga, verifiquei que a minha mala não se encontrava onde a tinha deixado, pelo que desde logo suspeitei que desconhecidos a tenham furtado. De imediato abordei o motorista, que se mostrou espantado, e que apenas referiu “às vezes acontece de haver famílias grandes que, por engano, levam mais uma mala (…) o senhor deixe o seu nome e contato no posto de controlo a ver se a mala aparece”. Questionei de quem seria a responsabilidade no caso de a mala nunca mais ser encontrada, ao que o motorista me respondeu que “isso terá de ser tratado com a Rede Expressos”. Desloquei-me então, ainda nessa noite, ao referido posto de controlo do Terminal de Braga, tendo realizado a descrição dos factos ocorridos, e nos dias seguintes, contactei várias vezes esses serviços, mas sem obter notícias do paradeiro da mala. Entretanto, no dia 9 de julho de 2018, acabei por fazer uma denúncia na PSP do Porto. Fiz ainda uma reclamação online através de formulário próprio, na secção de Perdidos e Achados do site da Rede Expressos, tendo sido aberto um processo com o número 017-B/18. Recebi resposta por e-mail a 29 de junho, com a informação de a mala não ter sido encontrada e referindo apenas “pagamento de indemnização por extravio de bagagem de acordo com a legislação em vigor, designadamente Decreto-Lei nº 9/2015 de 15 de Janeiro, artigo 14º, nº1, alínea b)”, ou seja, indemnização unicamente por cada quilo de peso que transportava. Ora, considerei que, como passageiro e cliente, estaria a ser ignorado o meu pleno direito de fazer prova dos pertences que transportava, direito esse previsto na alínea a) do mesmo Decreto-Lei e artigo, e respetivo número, acima referidos. Na altura respondi a esse mail, transmitindo a minha opinião em relação à injustiça dessa proposta. Realizei de imediato uma reclamação online em formulário próprio no Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve, com encaminhamento da mesma reclamação para o endereço de correio eletrónico da Rede Expressos, nunca tendo obtido resposta por parte dessa empresa. De igual modo, segundo resposta do Centro de Arbitragem (dia 21 de dezembro de 2018), o processo (n° 420/2018) ficou arquivado em face da ausência de resposta por parte da Renex nos prazos previstos. Após ter reunido todas as faturas de que disponho, apercebi-me de que, realmente, o valor chega a ultrapassar os 1.500eur de prejuízo.


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