No passado dia 8 de julho de 2023, após pesquisa para adquirir viagem de avião Lisboa-Bruxelas-Lisboa acabei por optar fazer a aquisição através da TRIP.COM, Lisboa-Bruxelas com a Ryanair e Bruxelas -Lisboa com a TAP.Na plataforma online para proceder à aquisição das viagens não há qualquer tipo de informação sobre a existência ou não de acordos comerciais com as duas companhias aéreas.Poucos minutos depois de formalizar a aquisição e proceder ao respetivo pagamento, recebo um email da Ryanair chamando a atenção que tinha adquirido a viagem junto de uma empresa que não tem acordo comercial com a Ryanair e que por esse motivo deveria fazer uma confirmação de identidade na plataforma online da Ryanair. As hipóteses colocadas eram fornecimento de foto para reconhecimento facial e fornecimento de cópias digitalizadas das duas faces do meu documento de identificação com um custo marginal de 0,59€, o fornecimento de assinatura digital ou o check-in ao balcão com um custo adicional de 55€ por passageiro.Porque entendo que a solicitação de cópias digitalizadas dos documentos de identificação são uma exigência que ultrapassa os meus direitos enquanto cidadão português no que respeita à proteção de dados desloquei-me a Lisboa ao balcão da Ryanair na tentativa de pessoalmente, permitir a verificação de entidade sem a necessidade de fornecer cópias da minha documentação. Esta ação não teve sucesso uma vez que me foi colocado como alternativa ou o fornecimento da cópia do Cartão de Cidadão na plataforma ou o pagamento de 55€ no check-in ao balcão no próprio dia da viagem.Assim, venho formalizar a reclamação contra a companhia Ryanair nos seguintes termos:1 – O procedimento da Ryanair exigir o fornecimento de cópia digitalizada das duas faces do cartão de cidadão contraria a legislação portuguesa de proteção de dados2 – O procedimento da Ryanair exigir o fornecimento de “selfie” para colocação em sistema de reconhecimento facial contraria a legislação portuguesa de proteção de dados3 – A atuação da empresa Ryanair é lesiva para os interesses dos seus clientes uma vez que, mantendo uma disputa comercial com a TRIP.COM, ao invés de recusar a venda de bilhetes de voos intermediados pela TRIP.COM aceita essa venda e utiliza os clientes obtidos desta forma como “arma de arremesso” sujeitando estes clientes a práticas ilegais, que colocam em causa a segurança e a integridade dos seus dados pessoais e os sujeitam a eventuais futuras situações de fraude e usurpação de identidade.4 – Exijo ainda ser indemnizado por danos morais e materiais que esta situação provocou, nomeadamente os custos provenientes de falta a meio dia de trabalho para me deslocar a Lisboa ao balcão da Ryanair, e os custos da deslocação.Rui Paulo da Silva Frade Ribeiro