Ap 755961803
Exmo Senhores,
No passado sábado dirigi-me ao IRN onde realizei a transacção do meu automóvel. No dia seguinte informei a seguradora Fidelidade e solicitei a suspensão do seguro, e a sua anulação e estorno. Foi com espanto que recebi a informação "Informamos que para dar seguimento ao pedido de anulação da apólice 755961803, basta que nos envie comprovativo de venda ou abate do veículo seguro.". Ora em primeiro não disponha de nenhuma documento, o acto foi realizado no IRN, em segundo o único documento que ficou na posse do novo proprietário, contém dados pessoais que não deverão ser passados de acordo com o RGPD. O requisito exigido pela companhia não é referido em nenhuma da Legislação Nacional, nem consta do regulamentação do seguro.
Do assunto referente ao RGPD já apresentei queixa na CNPD.
Não reconheço às companhias de seguro nenhuma função policial de verificação da venda de veículos, sobretudo quando as policias têm acesso à informação dos seguros de todos os veículos. Portanto a pretensão da Fidelidade é abusiva e lesa os direitos dos consumidores.
Solicitarei também ao regulador que esclareça este assunto para que outros não fiquem à mercê das exigências de uma qualquer companhia de seguros.
Cumprimentos,