No dia 10-09-2020 o Voo n.º 7604 da Easyjet, com partida no aeroporto do Funchal e destino a Lisboa atrasou mais de três horas. A companhia informou que o avião que realizaria o voo não tinha saído de Lisboa por estar previsto mau tempo para o funchal. No entanto, durante toda a manhã desse dia aterraram e descolaram voos no aeroporto do funchal, conforme se prova pelas fotografias do painel de informações do aeroporto e pelas capturas de ecrã do site da ANA. Também não existia qualquer aviso de mau tempo nesse dia.Já depois de 3 horas de atraso, a companhia continuava sem garantir se ou quando o voo se realizaria, motivo pelo qual alterei o voo para o dia seguinte. Fiz a reclamação ao abrigo do regulamento 261/2004 através do site da Easyjet e recebi como resposta o seguinte: We're sorry that your flight was delayed. Our assessment and legal teams have carefully reviewed your claim and the circumstances surrounding your flight. They have confirmed that your flight is not eligible for compensation payment under Regulation (EC) 261/2004. (...) To further explain what happened on the day high winds over Funchal meant that the inbound aircraft was below legal limits to be able to land. As weather conditions were forecast to improve later in the day, the decision was made to delay the flight arriving into Funchal for when the weather had improved, which resulted in the plane arriving late for your flight. We do take reasonable measures to avoid delays and cancellations to our flights by having replacement crews and spare aircraft available in our network. In the circumstances, these options were not necessary as the delay to your flight was a direct result of adverse weather conditions in Funchal., procurando enquadrar o motivo do atraso em circunstancias excecionais. Ora, na verdade, não havia naquele dia qualquer circunstancia excecional, sento que o vento soprava a 26 km/h. Ora, não é verdade que nesse dia houvesse mau tempo e apenas os voos da Easyjet desse dia não se realizaram para o aeroporto do Funchal, sendo por isso uma decisão da companhia e não um evento que não dependeu da vontade desta. Assim, nos termos do regulamento 261/2004, é devida uma compensação de 250 por passageiro, que neste caso, foram dois. Considerando a resposta da companhia aérea, pedia a vossa intervenção para regularizar esta situação. Com os melhores cumprimentos,