No momento da contratação do seguro associado ao bilhete, não me foi fornecida a informação pré-contratual completa, nem me foram apresentadas as condições gerais ou especiais do seguro, tal como é exigido pelos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) e pelos artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei de Defesa do Consumidor. O único documento disponibilizado antes do pagamento foi um resumo (“Documento de Informação sobre Produtos de Seguros”), que não especifica a necessidade de apresentar relatório médico detalhado, nem descreve limitações documentais. A disponibilização das condições contratuais completas apenas após o pagamento impede o consumidor de conhecer os termos essenciais do contrato antes da sua celebração, violando o dever de informação prévia e configurando prática comercial enganosa, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2008 (práticas comerciais desleais).
Apresentei uma autodeclaração de doença emitida pelo SNS, documento médico oficial válido, que comprova incapacidade temporária e justifica plenamente o impedimento de deslocação ao evento. Em nenhum momento anterior à contratação foi informado que tal documento não seria aceite. Assim, a recusa posterior desta prova constitui uma forma de alteração retroativa das condições, prática que lesa os direitos do consumidor e viola o princípio da boa-fé contratual (artigo 227.º do Código Civil e artigos 14.º e 15.º do RJCS). A consequência direta desta conduta foi a perda do valor do bilhete, no montante de 50€, prejuízo económico que recai integralmente sobre mim e que seria evitável caso a empresa tivesse cumprido os seus deveres legais de transparência e informação.
Face ao exposto, e com fundamento:
no incumprimento do dever de informação pré-contratual;
na violação dos princípios da boa-fé e da transparência;
na prática comercial enganosa por omissão;
na recusa injustificada de documento médico oficial;
e no prejuízo direto sofrido no valor de 50€;
exijo o reembolso integral dos 50€ pagos, bem como a regularização imediata da situação.
Mais informo que, perante a manutenção da recusa, reservarei o direito de encaminhar o caso para as entidades competentes, nomeadamente a ASAE, a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, por forma a salvaguardar os meus direitos enquanto consumidor.
Segue anexado documentos do Resumo que mantinha na página no ato da aquisição para verificação das informações descritas acima, e bilhetes não utilizados para reembolso.