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Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

B. L.

Para: Europ Assistance

05/12/2025

Venho solicitar o apoio da DECO Proteste relativamente a um problema com a Ticketline e com o seguro de cancelamento associado, comercializado pela Europ Assistance no momento da compra. Adquiri 2 bilhetes para um evento que ocorre amanhã e, em simultâneo, comprei o seguro disponibilizado com o objetivo de garantir a possibilidade de cancelamento em caso de imprevistos. Contudo, no momento da compra não me foram fornecidas de forma clara e acessível as condições contratuais e pré-contratuais, nomeadamente os riscos cobertos, exclusões e documentação exigida para ativar o seguro. Infelizmente, encontro-me constipada, situação que me impede de comparecer ao evento. Após contactar telefonicamente a seguradora, foi-me solicitado um atestado médico, requisito que em nenhum momento me foi previamente comunicado. Face a isso, solicitei ao SNS uma autodeclaração de doença, válida até domingo, documento oficial que comprova a minha impossibilidade de deslocação. Enviei esta declaração à seguradora dentro do prazo e antes da realização do evento. Ainda assim, o meu pedido foi recusado, transmitindo falta de consideração pela minha boa-fé enquanto consumidora, apesar de ter apresentado documentação oficial emitida pelo SNS. A falta injustificada na resposta da Europ Assistance comprometeu a minha possibilidade de mitigar o prejuízo e deve ser considerada uma violação dos princípios da boa-fé contratual e da proteção do consumidor, conforme previstos no Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril) e demais legislação aplicável. Face ao exposto, solicito o apoio da DECO Proteste para: Avaliar a legalidade da recusa apresentada pela seguradora; Verificar eventual incumprimento do dever de informação pré-contratual por parte da Ticketline e/ou da Europ Assistance; Analisar se a exigência posterior de documentos não antecipadamente comunicados constitui prática lesiva para o consumidor; Auxiliar na mediação para que me seja concedido o reembolso a que considero ter direito. Anexo os documentos relevantes: bilhete, comprovativo de compra do seguro, comprovativo de pagamento e a autodeclaração do SNS. Agradeço desde já a atenção dispensada e aguardo orientação.

Mensagens (3)

Europ Assistance

Para: B. L.

10/12/2025

Bom dia, Acusamos a recepção da presente reclamação, que julgamos fazer referência ao processo P25T0262386, que notámos. Analisado o caso e antes de mais, sem prejuízo das explicações que de seguida daremos, lamentamos que a nossa actuação não tenha correspondido às expectativas existentes. A Europ Assistance é somente responsável pela gestão do seguro de bilheteira da Ticketline, cabendo-nos actuar de acordo com as condições contratuais aplicáveis. Posto isto, por motivo de doença, o seguro dita: “(...) diagnosticada por médico e que implique a cessação das atividades habituais básicas, incluindo a profissional, tornando impossível a presença no evento ou espetáculo e dê lugar a um relatório, seguimento ou tratamento médico.” Assim, a documentação remetida é insuficiente, sendo necessário um relatório médico detalhado para enquadramento do processo. A documentação deverá ser emitida em canal de confidencialidade médica através do email medinfo@eap.pt, ao cuidado do nosso Diretor Clínico. Deve vir acompanhado do consentimento para tratamento de dados médicos (em anexo). Face ao exposto, não identificamos qualquer gestão incorrecta dos nossos Serviços. Com os melhores cumprimentos, (Para mais esclarecimentos, o meio de contacto preferencial é o email, pelo que agradecemos resposta à presente correspondência) Fábio Ferreira Customer Care Legal Department Tel. (+351) 213 860 003 Fabio.Ferreira@europ-assistance.pt

B. L.

Para: Europ Assistance

10/12/2025

No momento da contratação do seguro associado ao bilhete, não me foi fornecida a informação pré-contratual completa, nem me foram apresentadas as condições gerais ou especiais do seguro, tal como é exigido pelos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) e pelos artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei de Defesa do Consumidor. O único documento disponibilizado antes do pagamento foi um resumo (“Documento de Informação sobre Produtos de Seguros”), que não especifica a necessidade de apresentar relatório médico detalhado, nem descreve limitações documentais. A disponibilização das condições contratuais completas apenas após o pagamento impede o consumidor de conhecer os termos essenciais do contrato antes da sua celebração, violando o dever de informação prévia e configurando prática comercial enganosa, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2008 (práticas comerciais desleais). Apresentei uma autodeclaração de doença emitida pelo SNS, documento médico oficial válido, que comprova incapacidade temporária e justifica plenamente o impedimento de deslocação ao evento. Em nenhum momento anterior à contratação foi informado que tal documento não seria aceite. Assim, a recusa posterior desta prova constitui uma forma de alteração retroativa das condições, prática que lesa os direitos do consumidor e viola o princípio da boa-fé contratual (artigo 227.º do Código Civil e artigos 14.º e 15.º do RJCS). A consequência direta desta conduta foi a perda do valor do bilhete, no montante de 50€, prejuízo económico que recai integralmente sobre mim e que seria evitável caso a empresa tivesse cumprido os seus deveres legais de transparência e informação. Face ao exposto, e com fundamento: no incumprimento do dever de informação pré-contratual; na violação dos princípios da boa-fé e da transparência; na prática comercial enganosa por omissão; na recusa injustificada de documento médico oficial; e no prejuízo direto sofrido no valor de 50€; exijo o reembolso integral dos 50€ pagos, bem como a regularização imediata da situação. Mais informo que, perante a manutenção da recusa, reservarei o direito de encaminhar o caso para as entidades competentes, nomeadamente a ASAE, a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, por forma a salvaguardar os meus direitos enquanto consumidor. Segue anexado documentos do Resumo que mantinha na página no ato da aquisição para verificação das informações descritas acima, e bilhetes não utilizados para reembolso.

Europ Assistance

Para: B. L.

10/12/2025

Boa tarde, Reforçamos a nossa resposta anterior, que replicamos em anexo. Em suma: Apenas efectuamos a gestão do seguro de bilheteira. Sobre o tema da disponibilização da documentação associada ao seguro, sugerimos que contacte directamente a Ticketline; Para enquadramento do processo aguardamos a documentação solicitada em anexo. A documentação remetida é insuficiente; Face ao exposto, damos o caso como encerrado. Com os melhores cumprimentos, (Para mais esclarecimentos, o meio de contacto preferencial é o email, pelo que agradecemos resposta à presente correspondência) Fábio Ferreira Customer Care Legal Department Tel. (+351) 213 860 003 Fabio.Ferreira@europ-assistance.pt


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