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Esclarecimento

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

J. J.

Para: EDP Comercial

09/04/2025

Exmos. Senhores. 1. Adesão à conta certa no contrato EDP Comercial, factual e comprovado. 2. Estabelecimento de acordo de pagamento para factura de mês anterior, factual e comprovado. 3. Pedido de esclarecimento sobre facturas que se encontram continuamente a contemplar valores que desviam o propósito da adesão à conta certa (c) Joao Jorge: "Bom dia. Explicar, por favor, os valores cobrados na factura de Abril, Documento emitido a: -- redacted -- Período de faturação: -- redacted -- que desvirtuam o propósito da aderência à conta certa, no valor soli citado pelo cliente." 4. Resposta ao pedido de esclarecimento: "O acordo Conta Certa não está ativo Na sequência do seu pedido, informamos que não foi possível concluir a adesão ao acordo Conta Certa, uma vez que já tem um plano de pagamento a decorrer. Adira à Conta Certa após o término ou cancelamento do plano de pagamento atual Pode aderir à Conta Certa após concluir o plano de pagamento ou ao cancelá-lo. Informamos que o cancelamento do plano de pagamento implica a liquidação imediata das prestações pendentes." 5. Novo pedido de esclarecimento sobre a resposta (c) Joao Jorge: "Bom dia. Informo que a adesão à conta certa, foi efectuada anteriormente ao estabelecimento do acordo de pagamento. Agradeço que resolvam a situação" 6. Resposta do provedor EDP. "Exmo.(a) Senhor(a), Muito agradeço o v/ pedido de apreciação relativo à insatisfação face à resposta dos serviços da EDP Comercial. Não é possível oferecer plano de pagamentos para o pagamento de fatura mensal da conta certa. Este parecer também é enviado aos serviços da EDP Comercial. Com os melhores cumprimentos, Provedor do Cliente (L.Valadares Tavares)" Solicito ajuda, no sentido de tentar perceber a lógica que isto faz, ou se, por outro lado, a entidade encontra-se com um posicionamento tudo menos sério em relação aos seus deveres cíveis para com os clientes. Cumprimentos.

Assistência solicitada 24 abril 2025

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