Sou cliente da Meo e solicitei a cessação do contrato.
O contrato será encerrado no dia 19/09/2024, conforme item contratual.
Ocorre que preciso entregar os equipamentos cedidos em comodato/aluguer no dia 10/09/2024, mas a Meo está a recusar receber antes da cessação do contrato, ou seja, tenho que entregar após dia 19/09/2024, quando não mais estarei em Portugal.
A Meo argumenta que a devolução após o encerramento do contrato é uma cláusula contratual, o que não é verdade, pois:
O contrato informa no item 3.7: Tendo em consideração o serviço específico contratado, o cliente obriga-se a, no prazo de 30 (trinta) dias após a extinção do serviço, entregar em qualquer Loja MEO o equipamento cedido em perfeito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.
Como os Senhores podem observar, o contrato obriga o cliente a entregar o equipamento após a cessação, mas nada impede a entrega do equipamento antes do encerramento do contrato.
Entretanto, no item 3.8 a Meo impõe coima se o cliente não devolver o equipamento.
3.8 Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, a MEO reserva-se o direito de faturar ao cliente uma indemnização equivalente ao valor do equipamento não entregue.
Em outras palavras, a Meo não quer receber o equipamento e ameaça-me de cobrar indemnização por não entregar o equipamento.
Desta forma, solicito a vossa intervenção para que a Meo aceita a entrega do equipamento antes da cessação do contrato. Mais exatamente, no dia 10/09/2024.
Com os melhores cumprimentos,