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Endesa - Redução de potência unilateral sem aviso

Resolvida Pública

Problema identificado:

Problemas na prestação do serviço

Reclamação

M. B.

Para: Endesa Energia, S.A.

13/01/2026

Na data de 12.01.2026, SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO, a entidade deu ordens à E-Redes para redução da potência contratada. Após telefonema, tal "sanção" deveu-se ao atraso no pagamento de UMA fatura, que venceu a 24.12.2025. Foi mesmo esquecimento. Mencione-se que TODOS os eletrodomésticos funcionam a eletricidade, sendo necessária a potência de 6,9 para aquecer água, cozinhar, manter frigoríficos e demais. Foi desumano o que aconteceu. E reitero, NUNCA avisaram. Qualquer atraso por pagamento são devidos juros, é o que decorre das relações comerciais normais. Agora, chegar a casa para cozinhar, três crianças para banhos e demais, e estar impedida de o fazer por UM, UM, esquecimento, é ....desproporcional, desajustado e desumano. Espero que ninguém passe por isto. Mensagem de pagamento de 21.12 para 24.12. E-mail com fatura a 09.12. | Nova fatura 10.01 para pagamento da fatura anterior e desta com data de vencimento de 23.01.2026. SMS de 12.01.2026 às 10h22 da E-redes a dar conta que os serviços remotos foram concluídos (pensei que fosse mensagem fraudulenta, dado que não pedi qualquer alteração à E-Redes). A esta hora AINDA nada está resolvido quanto à potência. Já agora, a fatura em atraso está paga.

Mensagens (1)

Endesa Energia, S.A.

Para: M. B.

13/01/2026

A/C: Serviço de informações Processo Endesa: CA-26603661 Refª DECO: 14224820 Assunto: Exposição apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Marta Fernanda Martins Borges, Exmos. Senhores, Acusamos a receção da reclamação apresentada pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Marta Fernanda Martins Borges a qual mereceu a nossa melhor atenção e originou a abertura do processo interno nº CA-26603661. No seguimento da exposição efetuada informámos o(a) Exmo(a). Senhor(a) Marta Fernanda Martins Borges que existindo dívida vencida e pendente de liquidação, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Regulamento de Relações Comerciais do setor elétrico e gás natural, a potência da sua habitação pode ser reduzida para 1,15 kVA decorridos 5 dias da emissão do pré-aviso de interrupção do fornecimento de energia. Facto do qual foi notificado no pré-aviso de interrupção n.º 5612098 emitido a 2025-12-26, no valor de 132.27 €, referente a fatura FAC 0280312025/0077560958, que se encontra por liquidar. A redução de potência manter-se-á ou poderá evoluir para interrupção total do fornecimento de energia caso não haja efetiva liquidação dos montantes totais em dívida. Mais informamos que o restabelecimento da potência só será efetuado assim que for liquidado o montante em dívida vencida. Atendendo ao que se expõe, consideramos que a redução de potência do seu local de consumo, originada pelo incumprimento do prazo limite de pagamento constante das suas faturas, cumpriu todos os critérios legais estabelecidos. Informamos ainda que poderá efetuar o pagamento com os dados indicados no aviso: ENTIDADE: 12121 REFERÊNCIA: 729 462 433 MONTANTE: 132,27 €. Mais informamos que, tudo o acima exposto foi comunicado por escrito ao(à) Exmo(a). Senhor(a) Marta Fernanda Martins Borges, a 13 de janeiro de 2026. A Endesa permanece à disposição para qualquer questão adicional. Sem mais assunto e com os melhores cumprimentos, Endesa Energia Sucursal em Portugal


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