Venho por este meio comunicar a V.ªs Exas. que no dia 01/09/2020 efetuei uma compra no loja online wwww.adolfodominguez.com, com o n.º 1400029541, no valor de 56,27€ (incluindo 5€ de portes de envio). Estranhando a demora contatei no dia 07/09/2020 a ajuda ao cliente da adolfo dominguez, sem qualquer resposta até ao momento. Hoje, 08/09/2020, ao chegar do trabalho, verifiquei que tinha chegado uma caixa da adolfo dominguez. Porém, a caixa estava selada com uma fita da transportadora DPD, com os dizeres recondicionamento e sem qualquer assinatura do autor no local próprio. A caixa, ao que tudo indica, foi aberta/violada antes de chegar ao destino e quando a abri fiquei perplexo ao verificar que tinham sido furtadas as 3 peças de roupa compradas online. O papel protector que envolve as peças estava rasgado bem como o selo de segurança da adolfo dominguez. Ora, estamos perante 2 crimes: um crime de furto e um crime de violação de correspondência. Importa que a transportadora DPD apure responsabilidades no sentido de se descobrir quem abriu a minha encomenda e quem furtou as 3 peças de roupa, praticando assim 2 crimes previstos no código penal. Exijo apuramento de responsabilidades, e se não obtiver uma ressarcimento dos danos sofridos a breve trecho, irei apresentar queixa-crime junto das entidades competentes. Esta situação é a todos os títulos inadmissível, constitui a prática de 2 crimes e a DPD deverá imediatamente apurar quem foram os responsáveis por estes factos, usando os meios que tem ao seu dispor.