Exmos. Senhores,
No dia 24 de setembro de 2025, efetuei a encomenda n. 1719929 junto da Castro Eletrónica, incluindo o pagamento do serviço adicional designado “Transporte Frágil”.
Apesar de ter sido confirmado o agendamento da entrega, a mesma não ocorreu no prazo e condições contratualmente estabelecidas, tendo sido comunicados sucessivos reencaminhamentos pela transportadora sem qualquer contacto telefónico prévio e sem respeito pelo horário combinado. Nomeadamente, a empresa transportadora comunicou por SMS no final do dia anterior a entrega seria realizada no dia seguinte no período das 14:00 às 20:00, tendo tentado fazer a entrega no período da manhã sem ter feito qualquer comunicação pro chamada telefónica ou outra com o cliente para entrega da encomenda.
O bem em causa é um eletrodoméstico de grande porte, cuja entrega teria de ser realizada em condições previamente acordadas, o que não sucedeu. A empresa pretendeu ainda imputar-me custos adicionais para reagendamento, situação que considero abusiva e contrária à lei.
Fundamentação Legal:
Nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei n 24/2014, que transpõe a Diretiva 2011/83/UE, a empresa fornecedora é responsável por garantir a entrega do bem dentro do prazo acordado.
De acordo com o artigo 12 do mesmo diploma, perante a não entrega, o consumidor tem direito à resolução imediata do contrato e ao reembolso integral das quantias pagas.
Adicionalmente, o artigo 798 do Código Civil estabelece que o devedor que falta ao cumprimento da obrigação responde pelos prejuízos causados.
Pedido/Requerimento:
A devolução integral das quantias pagas, incluindo o valor adicional referente ao Transporte Frágil;
A anulação imediata da encomenda por incumprimento contratual;
Que a empresa seja advertida para que cesse este tipo de prática lesiva para os consumidores.
Cumprimentos.