Exmos. Senhores,Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECOCom os nossos melhores cumprimentos,Na qualidade de mandatária da Fitness UP, acuso a recepção da v/comunicação a qual mereceu a n/melhor atenção.No seguimento, cumpre-nos esclarecer a política da M/Constituinte:A sócia, Exma. Sra. Raquel Silva, quando adesão aos serviços da M/Constituinte, obrigara-se para além do disposto no próprio contrato de adesão, ao cumprimento do regulamento interno em vigor.Ora, no próprio contrato de adesão estabelece-se "De acordo com o regulamento interno vigente, anexo ao presente contrato, por mim lido e compreendido, declaro ter conhecimento que a subscrição do modo de pagamento por débito direto aplica-se a todos os planos. Salienta-se que a adesão ao plano anual implica a fidelização do cliente pelo período de 52 semanas."E, ainda, "Tomei conhecimento de que ao aderir ao plano com vínculo anual beneficio de valores reduzidos face ao plano com vínculo quinzenal. O cancelamento do plano com vínculo anual implica o pagamento de 2Eur por semana desde o início do contrato até à data do efeito do mesmo, conforme a tabela em vigor (ponto 6 do regulamento interno do Fitness Up)".Assim, a M/Constituinte não preve qualquer período de fidelização, entendido como período de permanencia obrigatória.Pelo contrário, faz parte da sua política, um sistema de cancelamento livre.Nesta senda, a sócia foi informada aquando da sua inscrição que o contrato poderia ser livremente cancelado, a qualquer momento, mas que se previa, no caso de permanencia pelo período mínimo de 52 semanas, um desconto de Eur2/ semana.Ora, deixando de existir pressuposto para a concessão de tal vantagem, é do direito restituir tal diferencial de que se beneficiara, sob pena de enriquecimento sem causa ou seja, trata-se da devolução de um desconto para o qual deixou de existir motivo e não o exigir de uma qualquer penalização, multa ou taxa de cancelamento.Acresce que tal regulamento preve formalidades de cancelamento no seu ponto 6.3. que são do conhecimento da sócia em causa.Acontece que o clube desconhece qualquer pedido de cancelamento, não havendo qualquer evidencia do mesmo nos seus registos internos.Ora, a sócia não paga qualquer valor de 9 de abril de 2021, encontrando-se em dívida o valor de 111.40eur, descontando o período relativo ao confinamento em que os ginásios se encontraram encerrados e de suspensão requerida pela sócia em que se encontrara impossibilidade de fazer exercício.No demais, diga-se que a satisfação do cliente é preocupação e prioridade da Fitness UP, não podendo, no entanto, uma sociedade com um escopo naturalmente lucrativo ignorar quaisquer incumprimentos.Por fim, informa-se que o departamento do Gestor de Cliente do Clube encontra-se disponível para esclarecer qualquer questão adicional ou discutir uma qualquer proposta de resolução consensual do tema.Renovando os meus melhores cumprimentos,---------- Forwarded message --------- [s:ipmcdn.avast.com/images/icons/icon-envelope-tick-round-orange-animated-no-repeat-v1.gif] Sem vírus. www.avast.com