Fui impossibilitado de embarcar por conta de irregularidades apontadas pela equipe de check-in a respeito do transporte do meu cão no porão da aeronave. O cão viajou exatamente nas mesmas condições de Lisboa para Portugal no vôo TP 103 no dia 15/12/2023. Tenho fotos e vídeos que comprovam essas condições no check-in e na receção no aeroporto de chegada. No embarque do dia 01/01/2024, no vôo TP 104, entretanto, no aeroporto de Confins foi solicitado que houvesse um gotejador adicional na transportadora, além do recipiente para água com o qual ele fez a primeira viagem. Considerando que o mesmo não foi exigido no vôo da ida, não faz sentido exigi-lo na volta. Se realmente era um item obrigatório de segurança como foi apontado no check-in, significa que meu cão correu perigo sendo transportado pela TAP sem este item no primeiro vôo. Agora, se não era obrigatório como ocorreu no vôo de ida, não faria sentido impedir o transporte nas mesmas condições no vôo de retorno.