Exmos. Senhores,
Tanto a Tranquilidade como a minha companhia de seguros continuam a tomar a decisão sobre responsabilidades sem respeitar o Art. 392 do Código Civil que determina que "A prova por testemunhas é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada". Nenhuma das companhias consultou a testemunha. Continuam alegremente a acenar com o acordo do IDS. Um acordo de conveniencia entre seguradoras, ao qual não me oponho, desde que cumpram com a lei vigente.
Recordo que eu já estava fora do local de parqueamento quando o outro condutor embateu na minha viatura, como facilmente poderiam saber se cumprissem com as leis que estão a descartar.
Reclamação original sobre a Via Directa:
No dia 6 de Agosto 24 vi-me envolvido num sinistro automóvel.
O mesmo foi participato à Via Directa através da area de cliente do site. Visto só aceitarem a inclusão da Declaração Amigável de Acidende Automóvel, foi prontamente enviado um email com documentação adicional. Por lapso, a DAAA preenchida no local do sinistro não inclui a informação referente à testemunha presencial.
Após troca de emails com a Via Directa (7 ou 8), continuam a não considerar a informação adicional fornecida por email e a não contactar a testemunha.
Ao abrigo do Art. 392 do código civíl "prove por testemunhas é admitida em todos os casos em que não seja direta ou indiretamente afastada", não havendo nenhuma menção a quando se pode ou não pode adicionar uma testemunha.
Recebi um email esta manhã dizendo claramente que "O processo de sinistro foi aberto com base na Declaração Amigável de Acidente Automóovel (DAAA) demonstrando, mais uma vez, qie a Via Directa está a seguir as indicações de um acordo entre seguradoras ao invés de cumprir a lei vigente.
Foi feita uma reclamação na outra companhia a 10 de Agosto 24 que, até à presente data, só me enviou uma resposta automática acusando a receção da reclamação.
Cumprimentos.