Exmos. Senhores,
No dia 6/08/24 vi-me envolvido num sinistro automóvel.
O mesmo foi participado à Via Directa via are de cliente do site. Visto só aceitarem a inclusão da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, foi prontamente enviado um email com documentação adicional. Por lapso, a DAAA preenchida no local do sinistro não inclui a informação referente à testemunha presencial.
Após troca de emails (7 ou 8) com a companhia, continuam a não considerar a informação adicional formecida por email e a não contactar a testemunha.
Ao abrigo do Art. 392 do código civíl “prova por testemunhas é admitida em todos os casos em que não seja direta ou indiretamente afastada”.
Recebi um email esta manhã dizendo isso claramente "O processo de sinistro foi aberto com base na Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)" demonstrando, mais uma vez, que a Via Directa está a seguir as indicações de um acordo entre seguradoras ao invés de cimprir a lei vigente.
Foi feita uma reclamação na outra companhia a 10 de Agosto de 2024, que, até à presente data, só me enviou um email automático de resposta dizendo que receberam a minha reclamação.
Estando saturado desta ilegalidade por parte da Via Directa (OK Teleseguros), fiz queixa no portal do consumidor através da página da ASF, estou a fazer esta reclamação e irei, em seguida, fazer no provedor do cliente (CIMPAS), na Direção Geral do consumidor, (livrodereclamacoes.pt) e nas entidades RAL. Pondero, seriamente, avançar para Julgados de Paz e/ou Tribunal Judicial.
Cumprimentos.