Estimado Cliente,
Acusamos a receção da sua comunicação que nos foi remetida através da Deco Proteste, a qual mereceu a nossa melhor atenção
No seguimento da mesma, cabe-nos informar que impende sobre a Ascendi a obrigação legal de cobrança das taxas de portagem devidas pela utilização das infraestruturas rodoviárias sob a sua responsabilidade, sendo que para tal procede à deteção da prática das contraordenações, emissão dos autos de notícia e notificação dos responsáveis pelo pagamento em estrita observância da legislação em vigor, nomeadamente da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
Nesta medida, a Ascendi atua no cumprimento da legislação em vigor, com o respeito pelos princípios constitucionalmente previstos, adotando uma conduta transparente, pautada de boa fé e numa perspetiva de orientação ao Cliente.
Por conseguinte, informamos que a notificação remetida descreve os factos que originaram o processo contraordenacional, identificando o proprietário, o veículo, a autoestrada, a contraordenação, a data da infração, a hora da infração, o local da infração, o tipo de infração e os valores que lhe estão associados.
Por outro lado, referimos que os troços de autoestrada onde a cobrança das portagens é exclusivamente eletrónica estão identificados com os seguintes sinais de trânsito:
Agradecemos antecipadamente a sua compreensão e colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos que se afigurem úteis.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Carvalho
Equipa de Apoio a Clientes