Exmos. Senhores,
Considero que sou discriminado face aos clientes novos que adquirem um serviço NOS4. Fui contactado pela empresa após exposição do problema, mas a empresa não oferece o mesmo plano favorável aos clientes antigos.
Todos os clientes novos que adquiram um serviço NOS, têm 1GB de Internet, 180 canais, 2 cartões com dados ILIMITADOS e Oferta de 24 meses de TV Cine na adesão aos pacotes NOS 4, e só pagam 62,99 euros e ainda levam um voucher extra de €150 para gastarem na loja online.
Eu tenho um serviço de NOS4 com 1GB, 150 canais, TV Cine e 4 cartões com dados 2x 20GB e pago mais de 90.99 euros, ou seja, +2 cartões so com 2x 20GB não justifica +30 euros e ainda por cima com dados limitados.
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/2013 em vigor do PIRC em Portugal define como práticas restritivas aquelas que criam condições comerciais
desproporcionais ou discriminatórias, incluindo, entre outros, a discriminação injustificada de preços ou condições de venda, entre fornecedores, distribuidores e CLIENTES.
Oferecer benefícios exclusivos a novos clientes, enquanto clientes antigos, com o mesmo serviço, são preteridos, pode ser interpretado como uma prática discriminatória, especialmente se:
1. Falta de justificação objetiva: A diferenciação não se baseia em critérios razoáveis, como custos operacionais, volumes de compra ou outros fatores objetivos.
2. Impacto na concorrência: A prática distorce a concorrência ou cria desequilíbrios significativos no mercado, prejudicando consumidores ou outros operadores económicos.
Mais, o artigo 4.º do decreto-lei proíbe práticas como a imposição de condições comerciais que não sejam justificadas por critérios objetivos e transparentes. Se os clientes antigos estão a receber condições menos favoráveis sem uma razão legítima, isso pode configurar uma violação.
Além disso, a legislação europeia, como a Diretiva (UE) 2019/633 sobre práticas comerciais desleais, também influencia a interpretação e aplicação destas normas em Portugal.
Cumprimentos.
Antonio Costa