Tendo sido alegadamente detetada uma situação irregular no contador nr. 32925431 instalado à data de 23/12/2022, reitero a falta de profissionalismo do técnico, que me deveria ter alertado e explicado (a ser verdade), não tendo respeitado minimamente o Direito de Informação ao Consumidor. Por outro lado, e estando o contador selado, a existir "situação irregular", a mesma só pode ter sido criada pelos V/ serviços. Ainda, sendo o contador propriedade da EDP, cabe a esta a inspeção e verificação da conformidade dos seus equipamentos assiduamente. É, no mínimo, um abuso, detetarem alegadamente uma "situação irregular" e atuarem à falsa fé, não informando devidamente o consumidor/cliente e enviarem meses depois uma fatura emitida com base em consumos estimados, que nunca serão reais, seja por excesso ou por defeito. Acrescento ainda que mesmo a fotografia que enviam como "evidência" ter as coordenadas geográficas impressas, nada me garante que seja efetivamente do contador que estava adstrito à minha habituação. É tão fiável essa informação, como o facto de o contador em causa estar alegadamente em situação irregular e selado ao mesmo tempo. Já a fotografia que disponibilizei com a contagem a 23/12/2022, identifica perfeitamente e sem margem para dúvidas o contador em causa. Declino qualquer responsabilidade na criação da alegada situação irregular, assim como de qualquer usufruto indevido, pois não sendo propriedade minha, a única utilização que faço do contador é de retirar as contagens para fornecer mensalmente à EDP. A ter existido consumo indevido foi à minha revelia e da total e inteira responsabilidade do proprietário do contador e de quem ao contador tem acesso ao serviço da mesma, selando o contador como forma de segurança. Como entidade séria e idónea, espera-se que se apurem responsabilidades verdadeiramente, e mais do que isso, que assumam responsabilidade sobre a conformidade dos vossos equipamentos e sobre os trabalhos efetuados pelas pessoas ao vosso serviço. Anexo V/ Ordem de Trabalho, recebida a 23/12/2022, onde não é efetuada qualquer referência à deteção de "situação irregular", como se não bastasse o técnico que fez o serviço não o ter feito.