Exmos. Senhores,
Na sequência da compra efetuada no dia 07/11/2025 e da entrega e instalação da máquina de lavar e secar no dia 14/11/2025, venho, por este meio, exercer o meu direito de rejeição e solicitar a resolução imediata do contrato, de acordo com o Artigo 16, decreto 84/202/18 Outubro, pelos seguintes motivos:
Falta de conformidade do bem:
A máquina apresentou defeito grave logo após a instalação (fuga de água pela mangueira), impossibilitando a sua utilização.
Esta falta de conformidade ocorreu imediatamente após a entrega, enquadrando-se no prazo legal para exercício do direito de rejeição.
Incumprimento das obrigações do vendedor:
Fui informada pela Rádio Popular, no dia 25/11/2025, que a marca Candy já tinha aberto processo para reparação, o que se revelou falso, visto que recebi hoje (27/11/2025) a primeira comunicação da marca a indicar a abertura do processo.
Esta situação demonstra falta de transparência e incumprimento contratual, agravando os prejuízos causados.
Fundamentação legal:
O Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2021 consagra o direito de rejeição, permitindo ao consumidor, quando a falta de conformidade se manifeste nos 30 dias após a entrega, exigir a substituição imediata do bem ou a resolução do contrato. Neste caso, exijo a resolução imediata do contrato.
O Artigo 15.º do mesmo diploma estabelece que, em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato. Neste caso, exijo a resolução imediata do contrato.
A Lei n.º 24/96, Artigo 4.º, garante o direito à qualidade dos bens e serviços e à proteção dos interesses económicos do consumidor.
O Código Civil, Artigo 798.º, determina que o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação é responsável pelos prejuízos causados.
Face ao exposto, exijo:
A resolução imediata do contrato, com devolução integral do valor pago, incluindo a extensão de garantia e transporte.
A recolha do equipamento defeituoso sem qualquer custo para mim.
Caso não seja possível garantir esta resolução no prazo máximo de 48 horas, informo que avançarei com reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, junto da ASAE, e com recurso ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, bem como ação judicial para indemnização pelos prejuízos sofridos.
Aguardo confirmação por escrito da resolução do contrato e instruções para recolha do equipamento e devolução do valor.
Com os melhores cumprimentos,
Ines Linares dos Santos Martins