Venho, por este meio comunicar a V. Exas. que me foi recusado o processamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) entre a Madeira e o Continente porque dispunha apenas o cartão de embarque digital e não o cartão em formato PDF.No dia 18 de julho de 2022 embarquei no voo TO7760 da Transavia, cuja reserva foi efetuada com a referência UGEGSK e, aquando do check-in online, foi-me emitido um cartão de embarque digital, não tendo sido emitido em formato PDF.Nos CTT não processaram o SSM, recusando o cartão de embarque digital, embora ele contivesse todos os dados referentes ao voo efetuado (número de voo, trajeto, data de voo e respetivo código de reserva).Entrei em contacto com a Transavia via telefone, WhatsApp e e-mail, solicitando o envio em formato PDF do cartão digital de que dispunha, o que me foi recusado. Solicitei uma declaração comprovativa do embarque, substituta do cartão de embarque digital, o que também me foi recusado. Considero que a emissão de um cartão de embarque digital não deve substituir o envio do mesmo em formato PDF de forma a assegurar situações como esta, em que o SSM fica comprometido.Após contacto com a Secretaria Regional do Turismo e Cultura, Observatório Transporte Aéreo-RAM, foi-me sugerido que apresentasse reclamação, uma vez que também não encontravam motivos para o não processamento do SSM.Face ao exposto, agradeço a vossa melhor atenção para a situação relatada que, para os devidos efeitos, junto comprovativos (cartão de embarque digital e fatura-recibo do voo).A resolução da situação passaria pela emissão de declaração comprovativa de embarque por parte da Transavia, ou a aceitação do cartão de embarque digital por parte das Finanças para processamento do SSM. O processo terá de ocorrer dentro do prazo de que disponho para beneficiar do SSM, até 90 dias depois da viagem.Com os melhores cumprimentos,